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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 1174 DE 26 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, matrícula Nº 5464 (fiscal titular) E RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA, matrícula Nº 2927 (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Educação e Cultura, para atuar como fiscais do Contrato nº 034/2024, referente a contratação da empresa M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.111.952/0001-94, com sede a Rua da Hora, nº 828, Bairro Espinheiro, Recife/PE, CEP 52.020-015, referente a INEXIGIBILIDADE 002/2024 contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “CONTRATAÇÃO DA EMPRESA M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 08.111.952/0001-94, ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO MUSICAL, EXCLUSIVA NA COMERCIALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA BONDE DO FORRÓ, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 21 DE JULHO DE 2024, PARA AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 26 de junho de 2024.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

P U B L I C A D O

EM____/___/___

Resp.__________