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Pref. Cotriguaçu
“Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão por morte em favor do dependente Sr. Irineu Alvez Ortiz”.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 9º, inciso IV, alínea “a”, art. 73, inciso “I”, “VII”, “X”, da Lei Municipal Complementar n.º 692, de 02 de maio de 2011.

Resolve,

Art. 1º Extinguir o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Irineu Alvez Ortiz, inscrito no CPF n.º xxx.318.501.xx, dependente da Sra. Elcia Chaparro Dias, portadora do RG. x1216x, inscrita no CPF n.º xxx.233.271-xx, devido o dependente ter adquirido novo casamento, contrariando o art. 9º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 692, de 02 de maio de 2011.

Art. 2º Após a extinção do dependente não será necessário novo rateio, pois, não há dependentes remanescentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se neste ato disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 28 de junho de 2024.

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Leocadia Gomes Padilha

Diretora Geral do PREVI COTRI

Portaria 007/2021

HOMOLOGO:

Valdivino Mendes dos Santos

Prefeito Municipal