EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 23/2023-SSAAP
1 de Julho de 2024
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2023 SSAAP.
CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – COOPSERV’S.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1 PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 23/2023 SSAAP, por mais 12 (doze) meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/1993, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/06/2024 a 28/06/2025.
1.2 ACRÉSCIMO quantitativodos itens 01 e 02 o que equivale a 25% do valor inicial atualizado do Contrato Administrativo Nº 23/2023-SSAAP, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.2.1 Em razão do acréscimo, a Cláusula 1.1 e Cláusula 3.1 do Contrato Administrativo 23/2023-SSAAP passarão a ter a seguinte redação:
1.1. [...]| LOTE | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. | V. UNIT | V.TOTAL |
| 01 | Serviço de porteiro diurno, com carga horária de 44 horas semanais (segunda a sexta das 07:00 às 11:00, das 13:00 às 17:00 e no sábado das 7:00 às 11:00 horas). | MÊS | 45 | R$ 3.457,30 | R$ 155.578,50 |
| 02 | Serviço de vigia noturno, com carga horária de 12x36, turno das 18:00 às 06:00 horas - segunda a domingo. | MÊS | 90 | R$3.725,49 | R$ 335.294,10 |
| TOTAL | R$ 490.872,60 |
3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução dos serviços:
a) os preços dos serviços ofertados serão os constantes na proposta do CONTRATADO, a serem pagos de acordo com os dias efetivamente trabalhados, com o valor total de R$ 490.872,60 (quatrocentos e noventa mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), por todo o período de vigência do contrato;
[...]CLÁUSULA SEGUNDA – As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:
| Órgão/Unidade | Dotação | Fonte |
| 04.01 | 17.122.1012.2123 3.3.90 | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
| 04.01 | 17.512.1013.2125 3.3.90 | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
| 04.01 | 17.512.1013.2126 3.3.90 | 501 - Outros Recursos não Vinculados |
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.
Cáceres- MT, 28 de junho de 2024.
JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo