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Pref. Cáceres

O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23/2023 SSAAP.

CONTRATANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.

CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – COOPSERV’S.

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo tem como objeto:

1.1 PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato Administrativo n.º 23/2023 SSAAP, por mais 12 (doze) meses, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/1993, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 28/06/2024 a 28/06/2025.

1.2 ACRÉSCIMO quantitativodos itens 01 e 02 o que equivale a 25% do valor inicial atualizado do Contrato Administrativo Nº 23/2023-SSAAP, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.2.1 Em razão do acréscimo, a Cláusula 1.1 e Cláusula 3.1 do Contrato Administrativo 23/2023-SSAAP passarão a ter a seguinte redação:

1.1. [...]

LOTE

DESCRIÇÃO

UND

QTDE.

V. UNIT

V.TOTAL

01

Serviço de porteiro diurno, com carga horária de 44 horas semanais (segunda a sexta das 07:00 às

11:00, das 13:00 às 17:00 e no sábado das 7:00 às 11:00 horas).

MÊS

45

R$ 3.457,30

R$ 155.578,50

02

Serviço de vigia noturno, com carga horária de 12x36, turno das 18:00 às 06:00 horas - segunda a domingo.

MÊS

90

R$3.725,49

R$ 335.294,10

TOTAL

R$ 490.872,60

[...]

3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução dos serviços:

a) os preços dos serviços ofertados serão os constantes na proposta do CONTRATADO, a serem pagos de acordo com os dias efetivamente trabalhados, com o valor total de R$ 490.872,60 (quatrocentos e noventa mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), por todo o período de vigência do contrato;

[...]

CLÁUSULA SEGUNDA – As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste contrato correrão pela rubrica através da Dotação Orçamentária conforme discriminadas abaixo:

Órgão/Unidade

Dotação

Fonte

04.01

17.122.1012.2123 3.3.90

501 - Outros Recursos não Vinculados

04.01

17.512.1013.2125 3.3.90

501 - Outros Recursos não Vinculados

04.01

17.512.1013.2126 3.3.90

501 - Outros Recursos não Vinculados

CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem íntegras e ratificadas as demais cláusulas anteriormente pactuadas no Contrato Administrativo ora alterado.

Cáceres- MT, 28 de junho de 2024.

JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE

Diretor Executivo