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Pref. Confresa

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2024, até o limite de R$ 177.351,48 (cento e setenta e sete mil e trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) nas seguintes classificações:

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade

006

Merenda Escolar

Função

12

Educação

Sub-função

361

Ensino Fundamental

Programa

0131

Alimentação e Nutrição

Atividade

2229

Manutenção com Programa Merenda Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

15520000000

103.664,46

Órgão

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade

006

Merenda Escolar

Função

12

Educação

Sub-função

365

Educação Infantil

Programa

0131

Alimentação e Nutrição

Atividade

2229

Manutenção com Programa Merenda Escolar

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

15520000000

73.687,02

Total .......................................................................................................... R$ 177.351,48

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos: 552 - Transferência de Rec do FNDE ref ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos

Orçado

Arrecadado até junho 2024

Previsão de Arrecadação até 31/12/2024

Excesso de Arrecadação na Fonte

(A)

(B)

(C)

D = (C – A)

552| 000000Transferência de Rec do FNDE ref ao Programa Nacional de Alimentação Escolar

339.736,72

258.544,10

517.088,20

177.351,48

Total

339.736,72

258.544,10

517.088,20

177.351,48

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º desta Lei, em conforme ao que estabelece o artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, sendo os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º -A presente lei tem suporte jurídico e jurisprudencial nos artigos: 41, I; 42, 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber.

Art. 5o Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 28 de junho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal