LEI Nº. 1354/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
1 de Julho de 2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação conforme Leis 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000, no orçamento de 2024, até o limite de R$ 177.351,48 (cento e setenta e sete mil e trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) nas seguintes classificações:
| Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | |||
| Unidade | 006 | Merenda Escolar | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | |||
| Programa | 0131 | Alimentação e Nutrição | |||
| Atividade | 2229 | Manutenção com Programa Merenda Escolar | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 15520000000 | 103.664,46 | ||
| Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO | |||
| Unidade | 006 | Merenda Escolar | |||
| Função | 12 | Educação | |||
| Sub-função | 365 | Educação Infantil | |||
| Programa | 0131 | Alimentação e Nutrição | |||
| Atividade | 2229 | Manutenção com Programa Merenda Escolar | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo | 15520000000 | 73.687,02 | ||
Total .......................................................................................................... R$ 177.351,48
Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
| Fonte de Recursos: 552 - Transferência de Rec do FNDE ref ao Programa Nacional de Alimentação Escolar | |||||
| Fonte | Detalhamento da Fonte de Recursos | Orçado | Arrecadado até junho 2024 | Previsão de Arrecadação até 31/12/2024 | Excesso de Arrecadação na Fonte | |
| (A) | (B) | (C) | D = (C – A) | ||
| 552| 000000 – Transferência de Rec do FNDE ref ao Programa Nacional de Alimentação Escolar | 339.736,72 | 258.544,10 | 517.088,20 | 177.351,48 | |
| Total | 339.736,72 | 258.544,10 | 517.088,20 | 177.351,48 | |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º desta Lei, em conforme ao que estabelece o artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, sendo os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º -A presente lei tem suporte jurídico e jurisprudencial nos artigos: 41, I; 42, 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber.
Art. 5o Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal em, 28 de junho de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal