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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 292.752,21 (duzentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

07

Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

004

Transporte

Função

26

Transporte

Sub-função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0104

Sinalização de ruas e avenidas

Atividade

2095

Implantação e Manutenção de Sinalização Viária

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1.500.0000000

150.000,00

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica

1.500.0000000

142.752,21

Total .................................................................................................................... 292.752,21

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

Secretaria Munic Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

003

Extensão da Rede Elétrica

Função

25

Energia

Sub-função

752

Energia Elétrica

Programa

0097

Eletrificação Urbana e Rural

Atividade

2094

Manutenção/Encargos com Eletrificação Rural e Urbana

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

1.500.000000

292.752,21

Total ......................................................................................................................R$ 292.752,21

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no art. 41, II, art. 42 e art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de junho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal