LEI N. 1355/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
1 de Julho de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 292.752,21 (duzentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 004 | Transporte |
| Função | 26 | Transporte |
| Sub-função | 782 | Transporte Rodoviário |
| Programa | 0104 | Sinalização de ruas e avenidas |
| Atividade | 2095 | Implantação e Manutenção de Sinalização Viária |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1.500.0000000 | 150.000,00 |
| 3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica | 1.500.0000000 | 142.752,21 |
Total .................................................................................................................... 292.752,21
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | Secretaria Munic Viação, Obras e Serviços Públicos | |
| Unidade | 003 | Extensão da Rede Elétrica | |
| Função | 25 | Energia | |
| Sub-função | 752 | Energia Elétrica | |
| Programa | 0097 | Eletrificação Urbana e Rural | |
| Atividade | 2094 | Manutenção/Encargos com Eletrificação Rural e Urbana |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 1.500.000000 | 292.752,21 |
Total ......................................................................................................................R$ 292.752,21
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no art. 41, II, art. 42 e art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de junho de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal