Carregando...
Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE ITBI PARA IMÓVEIS TRANSFERIDOS POR DAÇÃO EM PAGAMENTO.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a isentar o vencedor do procedimento licitatório objeto de contratação de empresa especializada em fornecimento de material e mão de obra para construção do Centro Administrativo do Município de Confresa, conforme autorizado pela Lei Complementar nº 238/2023, o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis, da relação dos imóveis anexo, que serão utilizados na forma de pagamento ao credor por dação em pagamento, conforme estabelece a Lei Complementar nº 257/2024.

Art. 2º - Ficam atualizados os Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - AMF - (LRF, artigo 4º, § 2º, Inciso V) e Anexo 2 – Demonstração da Receita por categoria Econômica conforme art. 2º da Lei 4.320/64 em anexo.

Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito,em 28 de junho de 2024

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal