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Prefeitura Municipal de Castanheira

PORTARIA Nº 137/2024

Concede licença para Atividade Política - desincompatibilização para fins do pleito eleitoral/2024, a(o) servidor(a) público(a) que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Castanheira, considerando o disposto na Lei Complementar nº 64/1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, a pedido, 3 (três) meses de Licença para Atividade Política - desincompatibilização para fins do pleito eleitoral/2024, a(o) servidor(a) público(a) MARISA APARECIDA JARDINI, Atendente de Saúde Publica, matrícula funcional nº 515, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de julho de 2024.

Parágrafo único. A Licença para Atividade Política abrangerá ao afastamento total do(a) servidor(a) de que trata o caput deste artigo, das funções do cargo e de todas e quaisquer comissões, conselhos, grupos de trabalhos e/ou similares.

Art. 2º - O(a) servidor(a) mencionado(a) no Art. 1º desta Portaria, deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos o Registro de sua Candidatura, expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral, até o 5º (quinto) dia útil, após o referido registro.

Parágrafo único - A falta desta comprovação do documento mencionado no caput, além de impedir o regular pagamento do salário, também resultará em desconto dos dias afastados.

Art. 3º - A(a) servidor(a) deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - Ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II- Da não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no Art. 13 da Lei nº 9.504/1997;

III - Ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

IV - Ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

V - Ao da decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral;

VI - Ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VII - Ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

VIII - Ao das eleições.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 05 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 28 de junho de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

(REGISTRADO e PUBLICADO no lugar de costume)