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Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 069 de 01 de Fevereiro de 2024, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 005/2024 Portaria nº 136 de 08 de Março de 2024, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 7.034/2024 (Sistema 1 DOC) para apurar suposto desvio de alimento no Centro Municipal de Educação Infantil. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:

Diante do Relatório Final emitido pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Disciplinar-CPSA, face ao Processo Administrativo nº 005/2024, instaurado por meio da Portaria nº 136 de 08 de Março de 2024, encaminhado pela Diretora Escolar do Centro Municipal de Educação Infantil – CAIC a Secretaria Municipal de Educação, tendo como objeto apurar a suposto desvio de alimento da Instituição supradita.

DECIDO

Após análise do fato e documentos contidos no processo, não vislumbro a prática de violação às regras administrativas, de forma que acato o que dispõe a Comissão Permanente de Sindicância na conclusão do relatório final e determino o arquivamento definitivo do Processo Administrativo nº 005/2024, com base no art. 221 inciso III da LC 25/1997.

Cáceres-MT, 27 de Junho de 2024.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de educação