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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI ORDINÁRIA Nº. 1057 DE 01 DE JUNHO DE 2024.

LEI ORDINÁRIA Nº. 1057 DE 01 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 945, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Altera o § 1º do art. 1º e o art. 4º da Lei Ordinária nº 945, de 17 de janeiro de 2022, que passam a ter as seguintes redações:

Art. 1º .................................................................................................

§ 1º. A verba de que trata o caput será paga a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias e passagens intermunicipais, serviços e produtos postais, assinatura de publicações, locomoção, contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, pesquisas socioeconômicas, divulgação da sua atividade parlamentar, participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, bem como as demais despesas reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em especial em sua Resolução de Consulta nº 29/2011, e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população.

.............................................................................................................

Art. 4º Fica, a partir da vigência desta Lei, suspensa para os vereadores a possibilidade de recebimento de diárias prevista na Lei Ordinária nº 941, de 16 de dezembro de 2021, salvo quando for para fora do Estado, ocasião em que poderá o parlamentar optar pelo recebimento da verba indenizatória ou de diárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos ao dia 1º de janeiro de 2022.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 01 de Julho de 2024.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru