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Pref. Jangada

DECRETO N.º 013/2024

“Dispõe sobre anomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de JANGADA – MT, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal do Município de Jangada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o Art. 91º-A da Portaria MTP n.º 1.467 de 02 de junho de 2022, e;

Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do JANGADAPREVI.;

RESOLVE:

Art.1º NOMEAR os membros do Comitê de Investimento com função de auxiliar o processo decisório quanto à execução da política de investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de JANGADAMT – (PREVJANGADA), atendendo o disposto na Portaria MTP nº 1.467 de 02 junho de 2022.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 04 (quatro) anos, podendo ser renovados por igual período.

§ 2º - O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e, exercerá durante o período de validade do Comitê.

§ 3º - A maioria do Comitê de Investimentos, previamente a sua nomeação, necessariamente, deverá estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme Portaria MTP nº 1.467/2022, conforme as regras e prazos estabelecidos.

.

§ 4° Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

Art. 3º O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

§1º As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em atas e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º Os membros do Comitê de Investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

JANGADA/MT, em 01 de JULHO de 2024.

Rogerio de Oliveira Meira

Prefeito Municipal