RETIFICAÇÃO – EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2024
2 de Julho de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT
RETIFICAÇÃO – EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CERCAMENTOS EM ALAMBRADOS E GRADIL 3D EM DIVERSOS PRÉDIOS E TERRENOS PÚBLICOS DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT.
O Agente de Contratação/Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT, torna público a RETIFICAÇÃO da publicação do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2024, Publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Jornal Eletrônico dos Municípios do estado de Mato Grosso.
DA ALTERAÇÃO DO EDITAL
ONDE SE LÊ:
5.2Na Proposta de Preços deve constar:
a) Nome e razão social da licitante, CNPJ/MF e/ou CPF, endereço completo, telefone, e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), e dados bancários;
b) O prazo de eficácia da proposta apresentada não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação;
c) Uma única cotação, com preços unitários de cada item e a soma total do lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
5.3Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.4Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
5.5A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7Deverá ser apresentada proposta para os item ou lote, de forma individualizada.
5.8Os interessados podem entrar em contato com o Setor de Licitação da Prefeitura, através do e-mail: licitacoes@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br ou retirar o edital no Portal Transparência do Município; estando à disposição dos propensos Fornecedores o referido edital e sua proposta de preço.
5.9 Parafinsde dar celeridade ao processo, a empresa poderá formalizar sua proposta no arquivo disponibilizado para os propensos fornecedores, onde a mesma deverá salvar em arquivo PEN DRIVE, em atendimento às normas de controles interno da Administração.
LEIA – SE:
5.2 Na Proposta de Preços deve constar:d) Nome e razão social da licitante, CNPJ/MF e/ou CPF, endereço completo, telefone, e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), e dados bancários;
e) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
f) O prazo de eficácia da proposta apresentada não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação;
g) Uma única cotação, com preços unitários de cada item e a soma total do lote único, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
h) Resumo da Planilha Orçamentária;
i) Planilha Orçamentária Sintética;
j) Planilha de Composição de Custos Unitários (Orçamento Analítico), de todos os serviços que compõem a Planilha Orçamentária Sintética;
k) Cronograma Físico-Financeiro, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Projeto Básico e seus Anexos;
l) Composição de Encargos Sociais;
m) Composição da parcela de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), devendo atender ao disposto no Acórdão nº 2622/2013- TCU e de acordo com a opção de encargos sociais escolhida.
5.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a sua desclassificação por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
5.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.6. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.7. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a sua desclassificação por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
5.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.10. Os interessados podem entrar em contato com o Setor de Licitação da Prefeitura, através do e-mail: licitacoes@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br ou retirar o edital no Portal Transparência do Município; estando à disposição dos propensos Fornecedores o referido edital e sua proposta de preço.
5.11. Para fins de dar celeridade ao processo, a empresa poderá formalizar sua proposta no arquivo disponibilizado para os propensos fornecedores, onde deverá salvar os arquivos em PEN DRIVE, em atendimento às normas de controles interno da Administração.
5.12 . Os arquivos que acompanharão a Carta Proposta, deverão ter obrigatoriamente, a identificação do responsável por sua elaboração com nome completo e número do registro do profissional no CREA/CAU.
DA INCLUSÃO: 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.15. Declarado o licitante vencedor, a empresa deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, conforme solicitado acima, de acordo com art. 56 § 5º da Lei Federal 14.133/2021.
6.16. Os arquivos digitais deverão ser gravados no formato de arquivo do tipo “.xls”/“.xlsx”/“.xlsm” (Excel) ou “.ods” (OpenOffice ou LibreOffice) e devidamente assinado e identificado em formato PDF nos termos do item 5.12 do Edital.
6.17. Será desclassificada a proposta que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
6.17.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
6.17.2 Na hipótese do item 6.1.7., será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão de Contratação, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
6.17.2.1 . Para fins previstos no item 6.17.2, a licitante deverá emitir declaração que executará o objeto contratado em sua plena totalidade nos preços ofertados.
Alteração da data de abertura abaixo:
Fica também alterada a data de realização do certame para o dia 16 de julho de 2024 às 08:00 horas de MT. Mantidos inalterados os demais itens publicados. Aos interessados, informação bem como Edital completo estará à disposição no portal transparência: https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade...
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de julho de 2024.
ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO OFICIAL