DECRETO Nº 427 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
2 de Julho de 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a LEI Nº 2.751, DE 15 DE MAIO DE 2019, que Dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, cria o Conselho Municipal de Promoção da igualdade racial e dá outras providências.
CONSIDERANDO o que consta do processo submetido ao memorando sob nº 23.240, de 27 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a composição governamental, os critérios de escolha de membros de representação da sociedade civil e o funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial- COMPIR, e dá outras providências.
Art. 2º O COMPIR é composto de 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, respeitada a composição paritária entre Poder Público e sociedade civil, com a seguinte composição:
I - 8 (oito) representantes do Poder Público Municipal, sendo 2 (dois) do Poder Legislativo Municipal;
II - 8 (oito) representantes de entidades da sociedade civil organizada, sendo:
a) 1 (um) representante do Movimento Negro;
b) 1 (um) representante das organizações de mulheres negras;
c) 2 (dois) representantes das entidades religiosas de matriz africana;
e) 1 (um) representante quilombola;
f) 1 (um) representante dos povos indígenas;
g) 1 (um) representante de pesquisadores, intelectuais ou universitários negros;
h) 1 (um) representante da área jurídica ou com notório conhecimento em relações raciais.
§ 1º Os 06 (seis) membros do Poder Público Municipal que trata o inciso I do caput,será composto por representantes, das seguintes Secretarias Municipais:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
§ 2º Os membros de que trata o inciso I do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 3º Os membros de que trata o inciso II do caput serão escolhidos por meio de processo seletivo público da sociedade civil organizada, que será aberto às entidades cuja finalidade esteja relacionada com as políticas de igualdade racial, e as vagas serão preenchidas a partir de critérios objetivos previamente estabelecidos em edital de convocação, publicado pelo próprio COMPIR, ou na ausência deste, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
§ 4º O mandato dos integrantes do COMPIR de que tratam os incisos I e II será de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 5º Cada um dos membros de que tratam os incisos I e II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Art. 3º Os membros referidos nos incisos I e II do art. 2o deste Decreto poderão perder o mandato, antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos:
I - Por renúncia;
II - Pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas do COMPIR; e
III - Pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria absoluta dos membros do COMPIR.
Parágrafo único. No caso de perda do mandato, será designado novo conselheiro para a titularidade da função.
Art. 4º A reunião ordinária do COMPIR, será mensal, com calendário anual a ser aprovado na primeira reunião do conselho, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias e as extraordinárias com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, constando da convocação, a pauta a ser discutida;
Art. 5º O COMPIR formalizará suas deliberações por meio de relato oficial em ata e resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 6º O COMPIR compõe-se de:
I - Conferência;
II – Plenário (reuniões);
III - Mesa Diretora;
IV- Conselheiros;
VI - Comissões Temporárias;
VII- Comissões Permanentes;
Art. 7º A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será organizada e convocada pelo COMPIR, e obedecerá às diretrizes do governo estadual e federal.
Art. 8º As reuniões do Plenário obedecem à seguinte ordem do dia:
I - Abertura;
II - Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;
III - Discussão e votação da matéria em pauta;
IV - Informes;
V - Encerramento.
§ 1º Não será objeto de discussão ou votação, matéria que não conste na pauta, salvo por deliberação da Plenária.
§ 2º As reuniões do plenário instalam-se com Quórum de maioria simples dos conselheiros. As deliberações serão aprovadas pelo mesmo Quórum.
Art. 9º O COMPIR deverá eleger a mesa diretora, na primeira reunião do conselho, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes, e será composta por:
a) Presidente,
b) Vice-presidente,
c) Secretário/a Executivo/a.
Art. 10 Compete ao Presidente:
I – Zelar pelo bom funcionamento do Conselho e pela realização de seus objetivos;
II - Convocar e presidir as reuniões;
III- Elaborar e encaminhar aos conselheiros, com auxílio da Mesa Diretora, a pauta das reuniões ordinárias e extraordinárias.
IV - Propor a criação de comissões de trabalho em caráter temporário;
V - Propor nomes de profissionais que possam assessorar as comissões temporárias e permanentes;
VI - Participar, sempre que julgar necessário, das reuniões das comissões;
VII - Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das comissões podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;
VIII - Comunicar ao Prefeito Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, bem como às demais autoridades pertinentes, as recomendações do conselho solicitando as providências necessárias;
IX - Representar o conselho em todas as instâncias ou indicar representante em caso do impedimento.
X- Solicitar ao conselho a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
XI- Acompanhar a elaboração das atas das reuniões, e dar cumprimento às deliberações aprovadas pela Plenária;
Art. 11 Compete ao Vice-presidente apoiar as atividades desenvolvidas pela Mesa Diretora e responder pelo conselho quando da ausência do Presidente.
Art. 12 Compete ao Secretário (a) apoiar as atividades administrativas requeridas pela Mesa Diretora e responder pelo conselho quando da ausência do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 13 Compete aos Conselheiros:
I - Zelar pelos objetivos do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial contribuindo para o seu pleno desenvolvimento;
II - Analisar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;
III - Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
IV - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços prestados por entidades governamentais ou não governamentais à comunidade negra, indígena, e outros grupos étnico raciais do município;
V – Fazer-se presente nas reuniões convocadas desde conselho, podendo ser penalizado por falta injustificada
Art. 14 O COMPIR poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter permanente ou temporário, destinados à elaboração de estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do Conselho.
Art. 15 O ato de criação de grupo temático ou comissão deverá especificar seus objetivos, composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos ou apresentação de relatórios periódicos.
Art. 16 COMPIR poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para acompanhar e participar dos trabalhos dos grupos temáticos e comissões.
Art. 17 Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia delegação.
Art. 18 O COMPIR organizar-se-á de acordo com seu regimento interno, assegurando-se a periodicidade de suas reuniões.
Art. 19 O Regimento Interno poderá ser alterado pelo voto de 2/3 (dois terços) da Plenária, por proposição de qualquer integrante do COMPIR, após discussão em plenária.
Art. 20 A participação nas atividades do COMPIR, dos grupos temáticos e das comissões será considerada função relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. Será expedido pelo COMPIR aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades do conselho, dos grupos temáticos e das comissões.
Art. 21 O regimento interno do COMPIR será aprovado por resolução, e suas posteriores alterações deverão ser formalizadas ao Presidente do Conselho, que as submeterá à decisão do colegiado.
Art. 22 As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do COMPIR, ad referendum do Colegiado.
Art. 23 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de junho de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FABIOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania