PORTARIA INTERNA Nº 003 - SME DE 1º DE JULHO DE 2024
2 de Julho de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 25 de 27 de novembro de 1997; Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO que a remoção de professores far-se-á com prioridade que melhor atenda ao interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de novas vagas na Escola Municipal de Educação Infantil Profª. Dulsângela de Almeida Souza;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando n.º 23.477/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo para remoção de Professores Efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino por meio das disposições da presente Portaria.
§ 1º. Dar-se-á a remoção a pedido através de Processo Classificatório.
Art. 2º A remoção de que trata o Artigo 1º destina-se a professores efetivos em função de docência, Licenciados em Pedagogia para atuar na Escola Municipal de Educação Infantil Profª. Dulsângela de Almeida Souza.
Art. 3º O candidato deverá se inscrever na Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Getúlio Vargas, n.º 838, bairro Santa Izabel, nos dias 03, 04 e 05/07 de 2024, das 7h30min. às 11h30min. e das 13h30min. às 17h30min.
Art. 4º Poderão inscrever-se, respeitando o disposto nesta Portaria:
I- Professores efetivo Licenciados em Pedagogia;
Art. 5º O processo de inscrição deverá ser instituído com:
I- Requerimento conforme modelo próprio, anexo I desta Portaria, devendo constar ciência da direção escolar onde o candidato encontra-se lotado atualmente;
II- Cópia de documento de identidade com foto;
III - Cópia do comprovante de escolaridade;
IV- Cópia de declaração de tempo de serviço emitida pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Educação;
V- cópia da ficha de contagem de pontos do ano de 2023.
Art. 6º O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 7º O candidato que se encontrar impossibilitado de comparecer ao local de inscrição ou escolha de vaga, poderá fazê-lo por procuração, com firma reconhecida.
Art. 8º Os candidatos serão classificados, conforme indicação expressa em sua inscrição.
Art. 9º A classificação dos professores resultará de pontos obtidos de acordo com critérios constantes no ANEXO II desta Portaria.
Art. 10 Serão considerados os seguintes critérios para classificação:
I- Tempo de efetivo exercício profissional na Rede de Ensino Municipal, na área específica do cargo pleiteado;
II- Qualificação Profissional de acordo com o maior nível concluído do professor;
III- Ficha de contagem de pontos do ano de 2023.
§ 1º O comprovante de tempo de exercício profissional em cargo de Magistério, previsto no inciso I deste artigo, será feito a pedido e fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, sendo a pontuação aferida por mês de tempo de serviço prestado como servidor.
§ 2º A pontuação referente a qualificação profissional, na forma prevista no inciso II deste artigo, será atribuída de acordo com o nível do professor.
§ 3º A pontuação referente a ficha avaliativa será computada na totalidade obtida pelo candidato no ano de 2023.
Art. 11 A classificação final resultará da soma dos pontos obtidos conforme o artigo 10.
Art. 12 Havendo empate, prevalecerá o critério “idade”, dando preferência ao candidato de maior idade.
Art. 13 A relação da classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios https://diariomunicipal.org/mt/amm/ (AMM), no dia 10/07/2024.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação fará a convocação dos candidatos inscritos, por meio de Edital Próprio, especificando local, dia e hora, para a escolha de vagas existentes.
Parágrafo Único. O professor que desistir da sua vez de escolha será reclassificado para o final da lista dos classificados.
Art. 15 Para efetivação da remoção, o(a) servidor(a) não poderá:
§ 1º Estar em gozo de licenças e/ou afastamentos, remunerados ou não.
§ 2º Estar à disposição de outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.
Art. 15 Encerrada a escolha de vagas, a remoção dos professores será homologada para o exercício de suas atividades, não sendo aceito desistência do candidato após a homologação.
Art. 16 Os casos omissos serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 Constatado qualquer descumprimento, por parte do servidor, o mesmo estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas.
Art. 18 O Professor removido fica sujeito ao calendário Escolar e horário da Escola Municipal de Educação Infantil Profª. Dulsângela de Almeida Souza.
Art. 19 Esta Portaria Interna entrará em vigor, revogando-se as disposições contrárias.
Cáceres, 01 de julho de 2024.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação