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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.025 DE 01 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a fixação de valor mínimo para a propositura de execuções fiscais pelo Município de São José dos Quatro Marcos/MT e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) para a propositura de execuções fiscais pelo Município de São José dos Quatro Marcos/MT, visando a cobrança judicial de créditos tributários e não tributários.

Art. 2º A execução fiscal de valores inferiores ao estipulado no Art. 1º desta Lei somente será admitida em situações excepcionais, devidamente justificadas pela Procuradoria Geral do Município, quando houver relevante interesse público.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se créditos tributários e não tributários aqueles previstos no Código Tributário Municipal e demais legislações aplicáveis.

Art. 4º A presente Lei não impede a cobrança administrativa de créditos de qualquer valor, independentemente do montante devido.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 01 de Julho de 2024

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal