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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

PORTARIA N. 318 DE 02 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MODALIDADE DE ANALISE CURRICULAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE N. 001/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

CONSIDERANDO item 8, subitem 8.1 da homologação do resultado final do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MODALIDADE DE ANALISE CURRICULAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001/2024 em 28 de junho de 2024, publicado Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 1º de julho de 2024 e mural público do Edifício-Sede desta Prefeitura Municipal na mesma data;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica convocado para contratação o candidato ao cargo elencado nos anexos desta Portaria, obedecido à ordem de classificação.

Art.2º. O candidato a ser contratado deverá atender os seguintes procedimentos:

I - Comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, nos dias compreendido de 02 de julho a 03 de julho do corrente ano, das 07h00m às 11h00m e das 13h00m ás 17h00m, para apresentarem documentações para a contratação.

II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

I. Cédula de Identidade;

II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

III. Certidão de Casamento ou Nascimento;

IV. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

V. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

VI. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

VII. Cartão do PIS/PASEP;

VIII. Certidão de Quitação Eleitoral e serviço militar;

IX. Título de Eleitor;

X. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza;

XI. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;

XII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;

XIII. Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.

XIV. No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a previsão do Edital;

XV. Comprovante de Escolaridade;

XVI. Declaração contendo endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e dados de conta bancária, estes para fins de percebimento da remuneração;

XVII. Declaração negativa de acumulo de cargo público;

XVIII. Declaração de bens e valores.

XIX. Declaração Étnico-Rarcial

XX. Numero de telefone;

XXI. Email;

Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.409/2019, de 26 de fevereiro de 2019, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 4º. Os contratos oriundos da presente Convocação serão em caráter excepcional e por tempo determinado, apenas e tão somente para a substituição provisória de servidores que se encontrarem em férias, licença prêmio, licença saúde, e demais afastamentos permitidos na lei.

Art. 5º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DOIS DIA do mês deJULHO DO ANO de dois mil E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

ANEXO I - PORTARIA N. 318/2024

Secretária Municipal de Saúde

Agente Administrativo

NOME

CARGO

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

Aline Adelaide Pinto dos Santos

Agente Administrativo

10,9

Kamila Barcelos de Araújo

Agente Administrativo

9

Farmacêutico/Bioquímico

Clara Leticia Indalecio Olivo

Farmacêutico/Bioquímico

38,9

Valéria Cristina Dantas da Cruz Fernandes Camilo

Farmacêutica/Bioquímico

15,5

Fiscal de Vigilância Sanitária

Celio Antonio de Morais

Fiscal de Vigilância Sanitária

2

Fisioterapeuta

Eder Aparecido Lindolfo

Fisioterapia

29

Técnico de Enfermagem

Geucinéia Ramos

Técnica de Enfermagem

26

Marcia Coelho de Oliveira

Técnica de Enfermagem

20

Debora da Silva

Técnica de Enfermagem

17,5

Tecnico de Higiene Dental (THD)

Misslaine de Oliveira Medeiros

Técnica em Higiene Dental

4,8

Gessica Figueiredo de Macedo

Técnica em Higiene Dental

2

Vila Bela da Ss. Trindade - MT, em 2 de julho de 2024.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO