PORTARIA N. 318 DE 02 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MODALIDADE DE ANALISE CURRICULAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE N. 001/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
CONSIDERANDO item 8, subitem 8.1 da homologação do resultado final do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - MODALIDADE DE ANALISE CURRICULAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001/2024 em 28 de junho de 2024, publicado Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso, do dia 1º de julho de 2024 e mural público do Edifício-Sede desta Prefeitura Municipal na mesma data;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica convocado para contratação o candidato ao cargo elencado nos anexos desta Portaria, obedecido à ordem de classificação.
Art.2º. O candidato a ser contratado deverá atender os seguintes procedimentos:
I - Comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, nos dias compreendido de 02 de julho a 03 de julho do corrente ano, das 07h00m às 11h00m e das 13h00m ás 17h00m, para apresentarem documentações para a contratação.
II - Para a contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:
I. Cédula de Identidade;
II. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
III. Certidão de Casamento ou Nascimento;
IV. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
V. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
VI. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
VII. Cartão do PIS/PASEP;
VIII. Certidão de Quitação Eleitoral e serviço militar;
IX. Título de Eleitor;
X. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do candidato, demonstrando que o mesmo não possua condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de assumir cargo público de qualquer natureza;
XI. Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, por médico especializado em Medicina do Trabalho;
XII. 01 (uma) foto 3x4, colorida;
XIII. Ter registro no conselho da respectiva categoria, quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.
XIV. No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com a previsão do Edital;
XV. Comprovante de Escolaridade;
XVI. Declaração contendo endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e dados de conta bancária, estes para fins de percebimento da remuneração;
XVII. Declaração negativa de acumulo de cargo público;
XVIII. Declaração de bens e valores.
XIX. Declaração Étnico-Rarcial
XX. Numero de telefone;
XXI. Email;
Art. 3º. A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no regime jurídico-administrativo, instituído pela Lei Municipal Nº 1.409/2019, de 26 de fevereiro de 2019, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 4º. Os contratos oriundos da presente Convocação serão em caráter excepcional e por tempo determinado, apenas e tão somente para a substituição provisória de servidores que se encontrarem em férias, licença prêmio, licença saúde, e demais afastamentos permitidos na lei.
Art. 5º - A critério da Administração, poderá ser prorrogado antes do término do prazo final deste ato, o prazo para apresentação da documentação dos candidatos aprovados.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS DOIS DIA do mês deJULHO DO ANO de dois mil E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
PREFEITO
ANEXO I - PORTARIA N. 318/2024
Secretária Municipal de Saúde
Agente Administrativo
| NOME | CARGO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
| Aline Adelaide Pinto dos Santos | Agente Administrativo | 10,9 | 1º |
| Kamila Barcelos de Araújo | Agente Administrativo | 9 | 2º |
Farmacêutico/Bioquímico
| Clara Leticia Indalecio Olivo | Farmacêutico/Bioquímico | 38,9 | 1º |
| Valéria Cristina Dantas da Cruz Fernandes Camilo | Farmacêutica/Bioquímico | 15,5 | 2º |
Fiscal de Vigilância Sanitária
| Celio Antonio de Morais | Fiscal de Vigilância Sanitária | 2 | 3º |
Fisioterapeuta
| Eder Aparecido Lindolfo | Fisioterapia | 29 | 1º |
Técnico de Enfermagem
| Geucinéia Ramos | Técnica de Enfermagem | 26 | 1º |
| Marcia Coelho de Oliveira | Técnica de Enfermagem | 20 | 2º |
| Debora da Silva | Técnica de Enfermagem | 17,5 | 3º |
Tecnico de Higiene Dental (THD)
| Misslaine de Oliveira Medeiros | Técnica em Higiene Dental | 4,8 | 1º |
| Gessica Figueiredo de Macedo | Técnica em Higiene Dental | 2 | 2º |
Vila Bela da Ss. Trindade - MT, em 2 de julho de 2024.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
PREFEITO