PORTARIA Nº. 030/2024/SME/JANGADA/MT.
3 de Julho de 2024
Dispõe sobre a adoção de providências para a efetivação da Lei nº14.164, de 10 de Junho de 2021, que alterou a Lei nº 9.394/1.996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituir a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de Março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica na Rede Pública de Ensino de Jangada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JANGADA - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que a educação de qualidade é direito fundamental do ser humano, inserida no rol de direitos sociais, consoante firmado no artigo 6ª da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) é responsável por regulamentar o sistema educacional, sendo ele público ou privado, da educação básica ao superior;
CONSIDERANDO que a Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, e, ainda, deve ter como diretriz a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática, disposição posta nos arts. 22 e 27 da LDB;
CONSIDERANDO que a educação é um dos principais meios de pacificação social, bem como a escola, e todos aqueles que dela fazem parte, se constituem como importantes colaboradores na efetividade do papel preventivo da educação no enfretamento da violência;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), determina, em seu artigo 8º, diretrizes a política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO que essa política pública pode ser realizada por meio da promoção e da realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral;
CONSIDERANDO que a Lei 14.164, de 10 de Junho de 2021, alterou a Lei nº 9.394/1.996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituiu a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, que deve ser realizada anualmente, no mês de Março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica;
RESOLVE:
Art. 1º - Promover ações para assegurar a efetiva implementação da Lei nº 14.164, garantindo a inclusão do conteúdo sobre prevenção da violências contra a mulher nos currículos da educação básica em suas instituições de ensino, em conformidade com as disposições da legislação em vigor.
Art. 2º Adotem as providências que entenderem necessárias para que, anualmente, no mês de Março, seja realizada a Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica do município de Jangada Mato Grosso.
1. Para tanto a unidade escolar de ensino deve pautar a reconstrução do seu Projeto Político Pedagógico (PPP) contemplando as habilidades exigidas para a faixa etária que a unidade escolar atende conforme a BNCC.
2. É necessário organizar a escola em torno de um trabalho cooperativos, envolvendo pais, professores e comunidade escolar e participação da comunidade de aprendizagem.
3. É necessário definir os meios para alcançar essas metas ou finalidades.
4. Criar instrumentos compartilhados para inserir as práticas em consonância com a proposta.
5. É necessário escolher práticas de projetos pedagógicos, de preferência coletivos e que possam ser trabalhados por toda comunidade escolar.
6. Organizar e difundir todas as formas de intervenção que possam ser mobilizadas pela rede ou escola no desenvolvimento da proposta.
7. Garantir a participação das famílias para que a proposta seja eficaz na sociedade a qual estão inseridas.
Art. 3º A comunidade escolar deve promover campanhas de conscientização da violência contra a mulher envolvendo a comunidade de aprendizagem com palestras educativas.
Art. 4º Incentivar e acompanhar as escolas da rede municipal para a implementação da Lei nº 14.164, de 10 de Junho de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Jangada – MT, 03 de Junho 2024.
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Villma Vera Mendes
Secretária Municipal de Educação de Jangada - MT