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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder ao servidor NEWTON COELHO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG: n. 6xxxx0 SSP/MT e CPF nº 4xx.xxx.xxx-72, lotado na Secretária de Educação no cargo de Motorista de veículos pesado, afastamento temporário a partir do dia 05 de julho de 2024 a 21 de outubro de 2024, para concorrer a cargo eletivo no pleito de 20204, em conformidade 8com a Lei Complementar Federal nº. 64/90, art. 1º, II, “l”.

Art. 2º. - Fica o servidor ciente, que ao final da licença ora concedida, deverá retornar imediatamente as suas funções.

Parágrafo único - A licença para sua validade deverá ser comprovada com o registro da candidatura a cargo eletivo do beneficiário, que deverá ser apresentado no Setor de Recursos Humanos do Município.

Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO