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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder ao servidor EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG: n. 8xxxxx4 SSP/MT e matricula n°117, lotado na Secretaria de Administração e Finanças no cargo de Agente Administrativo, afastamento temporário a partir do dia 05 de julho de 2024 a 16 de outubro de 2024, para concorrer a cargo eletivo no pleito de 20204, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº. 64/90, art. 1º, II, “l”.

Art. 2º. - Fica o servidor ciente, que ao final da licença ora concedida, deverá retornar imediatamente as suas funções.

Parágrafo único - A licença para sua validade deverá ser comprovada com o registro da candidatura a cargo eletivo do beneficiário, que deverá ser apresentado no Setor de Recursos Humanos do Município.

Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO