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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 24/10/2023 a 31/12/2024:

I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

1. Titular: Elizabete Zanin; e,

2. Suplente: Maria Aparecida Bonfá.

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:

1. Titular: Jacielio do Nascimento Eufrásio; e,

2. Suplente: José Henrique Pego de Oliveira.

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

1. Titular: Vaneide Braz Ferreira; e,

2. Suplente: Marcia Vieira da Silva.

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

1. Titular: Juliana Cruz Amorim.

II - REPRESENTANTES DA ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:

a) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:

1. Titular: Elisangela da Silva Dutra Nunes; e,

2. Suplente: Vanilda Aparecida Pinto.

b) PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA:

1. Titular: Reinaldo Valiguski; e,

2. Suplente: Willian Ramos Maciel.

c) IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS:

1. Titular: Sideni Gomes de Souza; e,

2. Suplente: Rodrigo Jesuino Padilha.

d) SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS:

1. Titular: Roseli dos Santos Oliveira; e,

2. Suplente: Antenor Gartner.

Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Cotriguaçu-MT, será integrada pelos seguintes Conselheiros:

I - Presidente: Reinaldo Valiguzski;

II – Vice-Presidente: Jacielio do Nascimento Eufrásio;

III – 1.º Secretário: Willian Ramos Maciel.

Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal que trata o presente Decreto não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.649, de 23 de outubro de 2023.

Cotriguaçu-MT, 24 de junho de 2024.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.