LEI Nº 2.026, DE 02 DE JULHO DE 2024.
3 de Julho de 2024
LEI Nº 2.026, DE 02 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.680, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE AUTORIZA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU COMPENSAÇÃO POR FÉRIAS VENCIDAS DOS VALORES DEVIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DÉBITOS MUNICIPAIS LANÇADOS PELA FAZENDA MUNICIPAL; BEM COMO, AUTORIZA O ENCONTRO DE CONTAS ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL E FORNECEDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º- Altera o artigo 1º, caput, e insere o §3º, da Lei Municipal nº 1.680/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo, mediante autorização expressa do servidor público municipal, autorizado a efetuar o desconto em folha de pagamento, parcelamento ou compensação por férias vencidas dos valores devidos por servidores públicos municipais ou por terceiros de débitos municipais lançados pela Fazenda Municipal.
[...]
§3º - Os débitos a serem compensados devem atingir, no mínimo, a soma de 80% (oitenta por cento) do crédito a ser recebido pelo servidor.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos - MT, 02 de julho de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal