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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N.º 2.027 DE 02 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO JUNTO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de apoio financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Quatro Marcos/MT – APAE, repassando a importância mensal de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), em 10 (dez) parcelas consecutivas, totalizando um montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), de fevereiro a novembro..

Art. 2º - Caberá a diretoria da Conveniada realizar a prestação de contas das despesas realizadas.

Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada a total prestação de contas referentes a Convênios anteriores eventualmente firmados.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 02 de julho de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal