TERMO DE REVOGAÇÃO AO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 62/2023
4 de Julho de 2024
TERMO DE REVOGAÇÃO AO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 62/2023, PUBLICADO EM 03/07/2024 - JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO ANO XIX | N° 4.518, PÁGINAS 234 e 235.
Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito Municipal do Município de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, principalmente aquela elencada no artigo 49 da Lei 8.666/93, REVOGA o Sexto Termo de Apostilamento ao Contrato n° 62/2023, publicado em 03/07/2024 no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO.
Foi realizado em 20 de junho de 2024, publicado em 03/07/2024 o Sexto Termo de Apostilamento ao Contrato n° 62/2023, entre a empresa PATRÍCIA RODRIGUES BONFIM LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o número 43.462.424/0001-80 e a Prefeitura de Confresa, CNPJ 37.464.716/0001-50.
Tal providência se justifica pelo fato, conforme o Poder da Auto Tutela[1] da Administração Pública, revendo que, não há necessidade do Apostilamento, autorizo a Revogação do Sexto Termo Apostilamento ao Contrato n° 62/2023, publicado em 03/07/2024.
Sem mais, salvo melhor entendimento.
Confresa – MT, 03 de julho de 2023.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
[1] Princípios da Tutela e Auto tutela
princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido substituídos com alguma ilegalidade.