JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O Município de Jauru, situado na Rua do Comércio, nº. 480, através do prefeito municipal, SR. VALDECI JOSÉ DE SOUZA, atendendo a Lei nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, e demais normas que regem a matéria, no que couber, pretende firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a SOCIEDADE PATRONATO NOSSA SENHORA DO PILAR MANTENEDORA DO HOSPITAL JAURU, localizada no Município de Jauru – MT.
A parceria a ser celebrada tem por objetivo cessão do bem público “equipamento de Raio X” para fins de uso comum, reforma e manutenção da sala e do equipamento de Raio-X, bem como ceder profissionais dos quadros efetivos da Administração Pública para operar o equipamento, nos termos da Lei Ordinária nº. 1053/2024.
O repasse financeiro para atender a demanda anualmente será de R$ 166.229,75 (cento e sessenta e seis mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), repasse único, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde dotação orçamentária para os repasses dos recursos financeiros, bem como a fiscalização da prestação de contas a fim da liberação dos valores para manutenção da parceria.
O Termo de Colaboração a ser firmado com a OCS, supracitada é instrumento por meio do qual serão formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com as organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros (Art. 2º, VII, Art. 16 ambos da Lei Federal 13.019/2014.).
A presente parceria dispensa o chamamento público, razão pela qual a entidade escolhida tem por objetivo a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, nos seguintes termos:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI - No caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Diante disto, justifica assim nos termos legais a presente parceria com objetivo mútuo de prestação de serviços públicos na área da saúde do municipio de Jauru/MT, em atendimento aos munícipes de Jauru e região.
Jauru – Mato Grosso, 02 de julho de 2024.
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VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito