FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
5 de Julho de 2024
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | ||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | |||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | ||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | VALE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA | |||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 30.815.037/0001-39 | E-MAIL: | ponteselacerda@valeservicos.net.br | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | CH ALIANÇA PARTE 71, N.º 003, NCLEO SUB URBANO | MUNICÍPIO: | PONTES E LACERDA | UF.: | MT | |||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | IGOR SIQUEIRA MARIANO | |||||||||||||||
| CPF/MF: | ***.492.471-** | E-MAIL: | igor@valeservicos.net.br | |||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | ||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 064/2022 | |||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PROCESSO N° 108/2022 - ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 103/2022 | |||||||||||||||
| OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MOTORISTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA COLETA DE PRESÍDUOS SÓLIDOS NÃO PERIGOSOS NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU – MT PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. | |||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA do Contrato Administrativo caracterizada acima, que se encontra parcialmente inadimplente com a Administração Pública Municipal, no qual a NOTIFICADA não está cumprindo com os subitens 8.14., 8.15., 8.17., e 8.20., do contrato estabelecido com o município no que diz respeito à disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para seus colaboradores, razão dessa notificação. Contudo, até o presente momento foi parcialmente resolvido. Cabe salientar que, é responsabilidade da empresa garantir a segurança e integridade física de seus colaboradores, fornecendo equipamentos adequados para o desempenho das atividades laborais. Além disso, o uso correto dos EPIs é essencial para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Solicitamos, portanto, que providenciem imediatamente a disponibilização dos equipamentos de proteção necessários para seus funcionários, de acordo com as normas e regulamentações vigentes. Ressaltamos que o não cumprimento desta solicitação poderá acarretar penalidades previstas no contrato, bem como a suspensão dos serviços prestados por parte do município. INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO: CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO PELA CONTRATADA (...) 8.14. Solucionar quaisquer tipos de problemas relacionados aos serviços prestados; 8.15. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais, responsabilizar-se pelo cuidado dos produtos/insumos/materiais, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros; 8.17. É obrigatório o fornecimento e uso de EPI e EPC completo para os funcionários, conforme necessário para execução das atividades exigidas no objeto; 8.20. Ser responsável por toda e qualquer eventualidade que acontecer com o profissional durante o trajeto e a prestação dos serviços. Noutro ponto, salienta-se o Processo Judicial ATOrd 0000449-05.2024.5.23.0081 no qual está sendo ajuizada uma ação trabalhista contra a NOTIFICADA, portanto o Órgão Municipal faz necessário o aviso para eventuais adequações das irregularidades pela CONTRATADA ora NOTIFICADA comprovar sua regularidade trabalhista e previdenciária, dos seguintes documentos relacionados; A) providencie, relação de registros de todos os colaboradores de serviços da empresa Vale Serviços e Limpeza Ltda; B) providencie, cópia dos recibos de pagamentos dos colaboradores de serviços da empresa Vale Serviços e Limpeza Ltda; C) providencie, cópia do comprovante de recolhimento do FGTS dos colaboradores de serviços dos meses de janeiro à junho de 2024; D) providencie, cópia do comprovante de pagamento previdenciário (patronal e segurado) dos meses dos meses de janeiro à junho de 2024. E) Providencie, cópia do controle do ponto dos meses de janeiro à junho de 2024. Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos II, VII e VIII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Contrato, nos termos do subitem 12.1 do Contrato Administrativo n.º 064/2022, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, Contrato Administrativo n.º 064/2022 e nos incisos do art. 87, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize adequações na execução do Contrato Administrativo n.º 064/2022, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Contrato Administrativo e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 8.666/93 e, em especial, nas alíneas, do subitens 10.1 ao 10.7., da CLÁUSULA DÉCIMA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Contrato Administrativo, conforme segue: a) advertência; b) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Contrato Administrativo e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 86 e seguintes, da Lei Federal n.º 8.666/93. NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato Administrativo n.º 064/2022 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Contrato. Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | ||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | ||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 27 | MÊS: junho | ANO: 2024 | |||||||||||||
| ELIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA Fiscal de Contratos Port. 019/2024 Secretaria Municipal de Urbanismo Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: NELSON BARBOSA Secretário Municipal do Distrito de Nova União Port. 003/2023 Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | |||||||||||||||
| VALE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA CNPJ/MF n.º 30.815.037/0001-39 NOTIFICADA CIENTE EM: __________/06/2024. |