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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N.º 1964 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de São José dos

Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, crédito especial, no valor de R$ 180.053,88, conforme dotação

abaixo identificada:

Suplementação ( + ) 180.053,88

02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

950 13.392.0015.1067.0000 Realização e Incentivos e Eventos Culturais 180.053,88

3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 1 1716

1 Recursos do Exercício Corrente

100 195 Lei Paulo Gustavo - LPG.

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de

arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar

nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada abaixo:

Excesso: 180.053,88

Fontes de Recurso

1 716 180.053,88

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021– Plano Plurianual

e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em

audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação

na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art.

1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º .- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 07 de agosto de 2023

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL