Portaria Nº. 179/2024 ADM de 04 de julho de 2024
5 de Julho de 2024
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR O PROCESSO DE COMPRA Nº. 1773/2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS, abaixo discriminado.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | FISCAL | SUPLENTE | GESTOR |
| ELISANGELA SILVEIRA DOS SANTOS CPF: 020.654.111-20 MATRÍCULA: 14781 | NATIELLY KARINE DOS SANTOS CPF: 045.955.461-14 MATRÍCULA: 14669 | GILMAR SOARES DA SILVA CPF.: 763.766.481-34 MAT.: 14770 |
| PROCESSO DE COMPRA Nº. 1773/2024 | CNPJ | |
| CONTRATADA | DELGADO SOLUÇÕES | 08.248.062/0001-29 |
| OBJETO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE PACIENTES COM SUPORTE AVANÇADO DE VIDA (UTI MÓVEL TIPO D) COMPOSTO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EQUIPE COMPOSTA POR 01 (UM) MÉDICO, 01 (UM) ENFERMEIRO E 02 (DOIS) CONDUTORES SOCORRISTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA – MT. | |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 04 de julho de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal