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Pref. Cáceres

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 061/2024 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2022

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) VANILSA DELUQUE FREITAS denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil CAIC, na turma Pré II A - Matutino.

Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;

Considerando que a mesma se encontra em substituição a professora Eliete Da Silva, que está na Coordenadoria de Administração Escolar – SME, a partir de 01/07/2024. Solicitação realizada através do memorando 23.623/2024.

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço com turma alterada para Pré II A – Matutino e justificativa alterada para “em substituição a professora Eliete Da Silva, que está na Coordenadoria de Administração Escolar – SME”.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cáceres, 02 de julho de 2024.

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Fransergio Rojas Piovesan

Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres