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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 2.029 DE 04 DE JULHO DE 2024.

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO À MULHER NO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: VEREADOR EDSON BORGES DOS SANTOS – PSD

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos- MT, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.

Art. 2.º São objetivos desta Política:

I – fomentar e criar condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, mulheres idosas e mulheres com deficiência;

II – incentivar a participação das mulheres no esporte;

III – ampliar o acesso de mulheres aos cargos de liderança esportiva.

Art. 3.º As ações da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte inclui:

I – incentivar a participação dos clubes na formação de meninas e mulheres nas mais diversas práticas esportivas;

II – promover ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;

III - realizar campanha permanente de enfrentamento do assédio e da violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Município;

IV – equiparar as premiações no que diz respeito aos valores pagos em competições esportivas realizadas no Município;

V – viabilizar parcerias empresariais para que haja abatimento nos valores das inscrições de mulheres em competições desportivas realizadas no Município;

VI – garantir às atletas o percentual mínimo de trinta por cento dos horários disponíveis para utilização dos locais públicos destinados à prática de atividade física, mediante agendamento prévio.

Art. 4.º Para alcançar os objetivos desta Política, o Poder Público poderá́ firmar parceria com instituições privadas e com a administração de estádios, clubes, entidades de prática esportiva, administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 04 de Julho de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal