LEI Nº 2.029 DE 04 DE JULHO DE 2024.
5 de Julho de 2024
LEI Nº 2.029 DE 04 DE JULHO DE 2024.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO E APOIO À MULHER NO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR: VEREADOR EDSON BORGES DOS SANTOS – PSD
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos- MT, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte.
Art. 2.º São objetivos desta Política:
I – fomentar e criar condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, mulheres idosas e mulheres com deficiência;
II – incentivar a participação das mulheres no esporte;
III – ampliar o acesso de mulheres aos cargos de liderança esportiva.
Art. 3.º As ações da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte inclui:
I – incentivar a participação dos clubes na formação de meninas e mulheres nas mais diversas práticas esportivas;
II – promover ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;
III - realizar campanha permanente de enfrentamento do assédio e da violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Município;
IV – equiparar as premiações no que diz respeito aos valores pagos em competições esportivas realizadas no Município;
V – viabilizar parcerias empresariais para que haja abatimento nos valores das inscrições de mulheres em competições desportivas realizadas no Município;
VI – garantir às atletas o percentual mínimo de trinta por cento dos horários disponíveis para utilização dos locais públicos destinados à prática de atividade física, mediante agendamento prévio.
Art. 4.º Para alcançar os objetivos desta Política, o Poder Público poderá́ firmar parceria com instituições privadas e com a administração de estádios, clubes, entidades de prática esportiva, administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 04 de Julho de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal