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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Termo de Convênio nº 0347/2024, do Governo do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Cultura, objetivando “Festival de Quadrilha Municipal de Confresa-2024”, no valor de R$ 489.780,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil e setecentos e oitenta reais), conforme abaixo descrito:

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade

003

Secretaria de Cultura

Função

13

Cultura

Sub-função

392

Difusão Cultural

Programa

0113

Festa Junina

Atividade

2102

Realização de Eventos Culturais-Festa Junina

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

17010000000

489.780,00

Total ....................................................................................................................R$ 489.780,00

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Especificação da Receita

Descrição

Id Grupo| Fonte |Detalhamento

1.7.2.4.99.0.1.03.00.00

Outras Transf de Conv do Estado-Conv nº 0347/2024

1|701|000000–Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal nos artigos: 41, 42 e parágrafo 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei 4.320/64 e ainda no acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de julho de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal