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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, conforme o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal, abaixo qualificados como FISCAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

FISCAL

TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO

CPF: 083 338 662 04

MATRICULA: 13699

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Art. 2º - O servidor designado fica responsável pela Ata respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

ATA DE REGISTRO

71/2024

CNPJ

VALOR

TOTAL

CONTRATADA

P A PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA

15.558.905/0001-59

R$ 405.200,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°002/2024, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N°002/2024, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT. PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

12 MESES – 04/07/2024 a 04/07/2025.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 04 de julho de 2024.

______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal