PORTARIA N.345/2024- SUBSTITUIÇÃO
8 de Julho de 2024
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021.Considerando os princípios que regem a Administração Pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora THAMIRES LAYANE RAMOS DE BRITO, matricula 2828, brasileira, residente e domiciliada na Rua Marechal Rondon s/n, Centro, município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, portadora da Cédula de Identidade RG.: 2112789-1 SSP/MT e do CPF.: 026.322.321-39, lotada na Secretaria Municipal de Educação como Agente Administrativo, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo, em substituição a servidora CRISTIANE SCATOLIN, brasileira, residente e domiciliada a Rua Conde de Azambuja, s/nº, Centro, município de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, portadora da Cédula de Identidade RG: n. 14273683 SSP/MT e CPF n. 950.582.571-49, Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Educação.
| CONTRATO | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
| 036/2024 | RMF TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 17.485.776/0001-41 | Contratação de empresa especializada em transporte de alunos da educação básica da rede pública municipal de ensino, residentes prioritariamente na zona rural, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT | R$ 270.040,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir do dia 01 de julho de 2024, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL