Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração pública direta e indireta do poder executivo do municipio de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, instituído pelo Decreto n.010, de 21 de janeiro de 2021, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado os termos do art. 9º, incisos I, II, III, do Decreto nº 10/2021:

I- O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder cento e vinte meses;

II- O prazo para amortização de refinanciamentos não poderá exceder cento e vinte meses;

III- O prazo para amortização nos casos de compra de dívidas não poderá exceder cento e vinte meses;

Art. 2º - Fica o Secretário de Finanças autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de julho de 2024.

________________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal