DECRETO N.º 057 DE 05 DE JULHO DE 2024
8 de Julho de 2024
“Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da administração pública direta e indireta do poder executivo do municipio de Vila Bela da Santíssima Trindade – Estado de Mato Grosso, instituído pelo Decreto n.010, de 21 de janeiro de 2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado os termos do art. 9º, incisos I, II, III, do Decreto nº 10/2021:
I- O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder cento e vinte meses;
II- O prazo para amortização de refinanciamentos não poderá exceder cento e vinte meses;
III- O prazo para amortização nos casos de compra de dívidas não poderá exceder cento e vinte meses;
Art. 2º - Fica o Secretário de Finanças autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 05 de julho de 2024.
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JACOB ANDRE BRINGSKEN
Prefeito Municipal