P O R T A R I A N. 361/2024
10 de Julho de 2024
“DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar a servidora PATRICIA APARECIDA ANDRADE, Auxiliar Administrativo, CPF: 010.301.841-78, matrícula n. 1654, lotada na Secretaria Municipal de Fomento à Agropecuária, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato relacionado abaixo, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços em seguro veicular.
| CONTRATO | ITEM | EMPRESA | DESCRIÇÃO | Sec. | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 033/2024 | 05 | GENTE SEGURADORA S/A – CNPJ: 90.180.605/0001-02 | Serviço de Seguro Total de 12 (doze) mês para o veículo: CAMINHONETE TOYOTA CSLSTMAFD – 204 CV, 4X4, 3.0 ANO/MODELO 2022/2022, PLACA: RRN9H55, CHASSI: 8AJDA8CB2N6049357, QUANTIDADE DE PASSAGEIROS: 3, COMBUSTÍVEL: DIESEL – MARCA: GENTE SEGURADORA. | Sec. De Agropecuária | 1,000 | R$ 3.499,00 | R$ 3.499,00 |
| TOTAL | R$ 3.499,00 |
Art. 2º - Fica a fiscal obrigada a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL