Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL PARA CRIAÇÃO DE RUAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de forma desmembrada da matrícula 4.327, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma área de 7.849,04 m2 (sete mil oitocentos e quarenta e nove e zero quatro ares de metros quadrados).

Parágrafo único- a área descrita no caput deste artigo será dividida em três frações correspondente à Alameda Outono com 1.877,19 m2, Alameda Primavera com 2.914,84 m2, e Alameda Verão com 3.057,01 m2, conforme as limitações seguintes:

De

Para

azimute

Dist. (m)

Confrontante

V1

V2

122°39'45"

12,00 m

Alameda Outono

V2

V3

213°08'55"

169,13 m

Lote Pedreira - Matrícula n. 4.327 RGI Vila Bela/MT - Prop. Eudes Frazão de Almeida

V3

V4

7°46'01"

28,00 m

Prop. de Eva Ribeiro Pessoa e Antonio Pessoa

V4

V1

33°08'55"

143,73 m

Lote Pedreira - Matrícula n. 4.327 RGI Vila Bela/MT - Prop. Eudes Frazão de Almeida

De

Para

azimute

Dist. (m)

Confrontante

V1

V2

122°39'45"

12,00 m

Alameda Verão

V2

V3

213°08'55"

253,59 m

Lote Pedreira - Matrícula n. 4.327 RGI Vila Bela/MT - Prop. Eudes Frazão de Almeida

V3

V4

291°44'10"

12,24 m

Estrada Vicinal (Estrada da Pedreira)

V4

V1

33°08'55"

255,91 m

Lote Pedreira - Matrícula n. 4.327 RGI Vila Bela/MT - Prop. Eudes Frazão de Almeida

De

Para

azimute

Dist. (m)

Confrontante

V1

V2

122°39'45"

12,00 m

Alameda Primavera

V2

V3

213°08'55"

241,98 m

Lote Pedreira - Matrícula n. 4.327 RGI Vila Bela/MT - Prop. Eudes Frazão de Almeida

V3

V4

293°52'46"

12,16 m

Estrada Vicinal (Estrada da Pedreira)

V4

V1

33°08'55"

243,83 m

Lote Pedreira - Matrícula n. 4.327 RGI Vila Bela/MT - Prop. Eudes Frazão de Almeida

Art. 2º O imóvel recebido em doação para este Município tem por encargo a abertura de logradouros (ruas) vias de acesso.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os emolumentos cartorários referentes à lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro junto à serventia imobiliária.

Art. 4º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

____________________________________

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL