LEI ORDINÁRIA Nº. 1652/2024, DE 09 DE JULHO DE 2024.
10 de Julho de 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, POR INTERMÉDIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SÍTIO AEROPORTUARIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de forma desmembrada da matrícula 4.108, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, uma área de 17.7874 ha (dezessete hectares, setenta e oito ares e setenta e quatro centiares).
Parágrafo único- a área descrita no caput deste artigo será utilizada para a será utilizada para construção e implantação de sítio aeroportuário municipal conforme as limitações seguintes:
O referido Lote está Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 57°00' cuja descrição se inicia no vértice M1 de coordenada Este (X) 183.084,221 m e Norte (Y) 8.341.582,822 m, assinalado em planta anexa, e define-se pelos seguintes dados:
| De | Para | azimute | Dist. (m) | Coord. E(X) | Coord. N(Y) | Confrontante |
| M1 | M2 | 172°15'20" | 1.076,65 m | 183.084,221 | 8.341.582,822 | Fazenda Westfalia - Matrícula nº 4.108 RGI Vila Bela Ss. Trindade/MT |
| M2 | M3 | 82°25'25" | 139,43 m | 183.229,304 | 8.340.515,993 | Fazenda Westfalia - Matrícula nº 4.108 RGI Vila Bela Ss. Trindade/MT |
| M3 | M4 | 172°25'25" | 449,42 m | 183.367,512 | 8.340.534,376 | Fazenda Westfalia - Matrícula nº 4.108 RGI Vila Bela Ss. Trindade/MT |
| M4 | AKC-M-1249 | 300°10'41" | 224,07 m | 183.426,769 | 8.340.088,875 | Sítio Três Estrelas - Matrícula nº 3.702 RGI Vila Bela Ss. Trindade/MT |
| AKC-M-1249 | AKC-M-1241 | 353°05'03" | 828,51 m | 183.233,069 | 8.340.201,512 | Aeródromo Municipal - Matrícula nº 4.356 RGI Vila Bela Ss. Trindade/MT |
| AKC-M-1241 | AKC-M-1240 | 262°07'25" | 143,32 m | 183.133,306 | 8.341.023,990 | Aeródromo Municipal - Matrícula nº 4.356 RGI Vila Bela Ss. Trindade/MT |
| AKC-M-1240 | M8 | 352°15'20" | 560,68 m | 182.991,340 | 8.341.004,350 | Fazenda Westfalia - Matrícula nº 4.108 RGI Vila Bela Ss. Trindade/MT |
| M8 | M1 | 82°15'20" | 169,99 m | 182.915,786 | 8.341.559,915 | Fazenda Westfalia - Matrícula nº 4.108 RGI Vila Bela Ss. Trindade/MT |
Art. 2º O imóvel recebido em doação para este Município tem por encargo construção e implantação de sítio aeroportuário municipal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear os emolumentos cartorários referentes à lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro junto à serventia imobiliária.
Art. 4º -As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL