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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 433/2023 que concedeu Benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Marina Fernandes Leite da Silva

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o disposto no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, Lei 558/1999 e Lei Compl. 066/2016, que dispõe sobre o plano de carreira atualizada pelo Decreto nº 008/2022 que dispõe sobre o reajuste anual aos servidores públicos do município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n° 433/2023, que versa sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade à Sra. Marina Fernandes Leite da Silva, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2023.02.00008P:

Onde se lê: “(...)CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade a SRª. MARINA FERNANDES LEITE DA SILCA, servidora pública Efetivo no cargo de Merendeira - Apoio Administrativo - Profissionalizante, (...)”

Leia-se: “(...)CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade a SRª. MARINA FERNANDES LEITE DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG de n.º 0285295-0 SEJSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 327.851.271-53, servidora pública Efetivo no cargo de Merendeira - Apoio Administrativo - Profissionalizante (...)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 09 de julho de 2024.

BRUNO VIEIRA VENCESLAU

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal