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Pref. Cotriguaçu

Credenciamento: Não Chamamento: Não Registro de preço: Não

Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de levantamento e inventário de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

PROCESSO ADMINISTRATIVO 49/2024

Modalidade: Adesão/Carona em registro de preço

Número/Ano: 8/2024 Data de abertura: 10/07/2024

Data adjudicação: 10/07/2024 Data homologação: 10/07/2024

Tipo de avaliação: Por item Critério de avaliação: Menor preço

Condição de pagamento: Por demanda

Nos termos do e as suas alterações, o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, abaixo assinado, acolhendo a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de licitação, levando em consideração a abertura e julgamento do presente PROCESSO DE LICITACÃO, tendo cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em lei, HOMOLOGA o objeto da Licitação supra citada , que tem como vencedor(es) abaixo Licitante CNPJ/CPF Total do vencedor:

LEANDRO GOMES MACHADO COMERCIO E SERVICOS 30.059.831/0001-08

Total: R$ 345.000,00

EXTRATO DO CONTRATO 044/2024

De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.309/0001-67, situada à av. 20 de dezembro, nº 725 – bairro centro em Cotriguaçu-MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal S.r. VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, que doravante passa a ser identificado e chamado de "CONTRATANTE", e a pessoa juridica LEANDRO GOMES MACHADO COMERCIO E SERVICOS inscrito sob CNPJ 30.059.831/0001-08 endereçada em Logradouro R Juscelino Kubitschek, Número 188, Complemento ********, Cep 78.620-000, Bairro/Distrito Centro, Município General Carneiro, UF MT, designado “CONTRATADO”. PROCESSO: 049/2024 VALOR: O presente Contrato Administrativo tem o valor global de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) mesescontados do(a) dia 10 (dez) de julho de 2024, podendo ter seu prazo prorrogado.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL