CARTA DE NOTIFICAÇÃO
11 de Julho de 2024
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO | |||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | |||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | |||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | ELITE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA | ||||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 47.726.890/0001-87 | E-MAIL: | vendas.elitecomercio@gmail.com | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | R. CENTO E VINTE E TRES, 16 | MUNICÍPIO: | CUIABA | UF.: | MT | ||||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | ANA MARIA LOPES RODRIGUES | ||||||||||||||||
| CPF/MF: | 283.926.471-49 | E-MAIL: | - financeiro.elite01@gmail.com | ||||||||||||||
| ENDEREÇO: | R. CENTO E VINTE E TRES, 16 | MUNICÍPIO: | CUIABA | UF.: | MT | ||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | |||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 015/2024 | ||||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2024 | ||||||||||||||||
| OBJETO: | “AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT". | ||||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | |||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preço caracterizada acima, que se encontra inadimplente com a Administração Pública Municipal, em razão da inexecução da Autorização de Fornecimento n.º 12910/2024, desde já salienta-se que mesmo em contato com a empresa a mesma não realizou a entrega do item, o que configura inexecução da Ata, em especial: - ITEM 02 - pneu parautilitario-dimensoesmt265/75r16, construção borrachudo-1ªlinha-equivalentea pneu pirelli, michelin, normal, aro16, com certificado inmetro. 7.2. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 7.2.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor; 8.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Por essas razões, a NOTIFICADA, em tese, está incursa nos incisos III e IV do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/21, e, via de consequência, sujeita ao cancelamento da Ata, nos termos do subitem 8.2 da Ata de Registro de Preço 015/2024, bem como as sanções administrativas de advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preço n.º 015/2024 e nos incisos do art. 156, do mesmo Diploma Legal citado acima, por caracterizar inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento. Com efeito, fica a empresa NOTIFICADA, para que no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente Notificação, regularize a execução da Ata de Registro de Preço n.º 015/2024, cumprindo com a Autorização de Fornecimento n.º 12910/2024, de acordo com as previsões das cláusulas contidas, bem como com as normativas federais, estaduais e municipais constantes da legislação pertinente, não sanando as inexecuções e imperfeições registradas nas linhas acima, sob pena de decretação de cancelamento da Ata de Registro de Preço e da aplicação de multas previstas no Termo de Referência, na Lei Federal n.º 14.133/21 e, em especial, nas alíneas, do subitens 14.2.1 ao 14.4., da CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – “DAS PENALIDADES E DAS MULTAS”, da referida Ata de Registro de Preço, conforme segue: 14.2.1. Advertência; 14.2.2. Multa; 14.2.3. Impedimento de licitar e contratar; 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial; As multas acima descritas não impedem que a Administração cancele unilateralmente a Ata de Registro de Preço e aplique as outras sanções previstas, conforme dispõe o art. 156 e seguintes, da Lei Federal n.º 14.133/21. NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima (5 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do inciso I no art. 137, da Lei Federal n.º 14.133/21 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, sem o cumprimento da Autorização de Fornecimento n.º 12910/2024, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preço n.º 015/2024 e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento da Ata. Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a serem recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | |||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | |||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 10 | MÊS: JULHO | ANO: 2024 | ||||||||||||||
| DELIA AMANCIO DA SILVA Fiscal de Contratos Secretaria Municipal Do Distrito De Nova União Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: NELSON BARBOSA Secretário Municipal do Distrito de Nova União Port. 003/2023 Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | ||||||||||||||||
| ELITE COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ/MF n.º 47.726.890/0001-87 NOTIFICADA ANA MARIA LOPES RODRIGUES CPF/MF n.º 283.926.471-49 Representante Legal CIENTE EM: __________/10/2023 |