LEI MUNICIAPL n.º 792 DE 25 DE JUNHO DE 2024
12 de Julho de 2024
SÚMULA: “ALTERA AS REGRAS ACERCA DA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a alteração do regramento para percepção das verbas indenizatórias disciplinadas pela Lei nº 705/2021. Art. 2º- O artigo 2º da Lei nº 705/2021 passa a ter a seguinte redação: “A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao custeio das atividades dentro da área territorial do município, cujo recebimento dar-se-á mediante a comprovação de despesa ou prestação de contas. ” Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Indiavaí - MT, 20 de junho de 2024.
SIDNEI MARQUES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL