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Pref. Cáceres

A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a 2ª Retificação do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2024 CÁCERES AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO 02, publicado no diário oficial dos municípios Nº. 4.490 de 23 de maio de 2024, referente à etapa de INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS da FASE DE SELEÇÃO, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

* As demais disposições permanecem inalteradas.

Conforme a Retificação do Edital 005/2024, caberá Interposição de Recursos entre os dias 12/07/2024 à 15/07/2024 pelo novo e-mail lpgcaceresaudiovisual02@gmail.com, os demais Proponentes que tiver interesse em receber os PARECERES dos PARECERISTAS referente ao seu projeto poderão encaminhar uma solicitação no e-mail indicado.

11. ETAPAS DO EDITAL

ONDE SE LÊ:

Interposição de Recursos

05/07/2024 à 08/07/2024

Análise dos Recursos

09/07/2024 a 11/07/2024

Publicação da análise de recursos

12/07/2024

Divulgação do Resultado Final

12/07/2024

2ª Etapa de habilitação – entrega de certidões

15/07/2024 a 17/07/2024

Assinatura do Termo de Cooperação Financeira

18/07/2024 a 19/07/2024

Empenho

22/07/2024 a 23/07/2024

Pagamento

24/07/2024 a 25/08/2024

Prazo de execução das propostas e Prestação de Contas

25/08/2024 a 31/12/2024

LEIA-SE:

Interposição de Recursos

12/07/2024 à 15/07/2024

Análise dos Recursos

16/07/2024 a 18/07/2024

Publicação da análise de recursos

19/07/2024

Divulgação do Resultado Final

22/07/2024

2ª Etapa de habilitação – entrega de certidões

22/07/2024 a 24/07/2024

Assinatura do Termo de Cooperação Financeira

24/07/2024 a 25/07/2024

Empenho

25/07/2024 a 27/07/2024

Pagamento

29/07/2024 a 30/08/2024

Prazo de execução das propostas e Prestação de Contas

02/09/2024 a 31/12/2024

RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 005/2024 CÁCERES AUDIOVISUAL 02 - LPG

PROPONENTE

TÍTULO DA PROPOSTA

CATEGORIA

MÉDIA

TOTAL

RESULTADO PRELIMINAR

PARECER

VIDEOCLIPE – DUAS PROPOSTAS

João Gabriel Alvares Gil

Bugre Soul – Pantanal Soul

Videoclipe

31,5

Selecionado

Arthur Pereira Caixeta

Caminho das Águas

Videoclipe

28

Selecionado

Natanael Vieira De Souza

Nato de Souza - "Noites e Vinhos"

Videoclipe

26,16

Classificado

Luiz Felipe da Silva Cruz

Raízes Vivas: Em Movimento

Videoclipe

22

Classificado

Vinicius Mendes de Carvalho

Tempo de Escravidão Part.2

Videoclipe

5,33

Desclassificado

PARECERISTA 01

O proponente inscreveu projeto na categoria “videoclipe”, que tem valor máximo estipulado em R$ 10.000,00. A planilha orçamentária apresentada pelo proponente traz o valor final de R$ 10.746,45. Com isso, entende-se que a proposta submetida não se enquadra nas disposições do edital, razão pela qual não pode ser objeto de avaliação de mérito.

PARECERISTA 02

Proposta INDEFERIDA por não atender aos itens 8.7 do edital. O valor solicitado é superior ao valor estipulado para a categoria de inscrição.

OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL – SEIS PROPOSTAS

José Carlos Menacho Tramarin De Oliveira Carvalho

Discocáceres – Conversa, História e Música

Outros Formatos de Produção Audiovisual

32,66

Selecionado

Jocineide Catarina Maciel De Souza

Memórias De Cáceres: os Portos Fluviais nas Histórias das Lavadeiras

Outros Formatos de Produção Audiovisual

32

Selecionado

Deivid Bento Fernandes Da Silva

“Nós Somos o Remanso Fraterno”

Outros Formatos de Produção Audiovisual

31,33

Selecionado

Iram De Almeida

“As Telas Através da Tela”

Outros Formatos de Produção Audiovisual

31,5

Selecionado

Juliana Giraldini Barbosa Da Silva

O Rio Vendido: o Dilema do Paraguai

Outros Formatos de Produção Audiovisual

30,83

Selecionado

Karen Larissa Neris De Oliveira

Sabores da Negritude

Outros Formatos de Produção Audiovisual

30,33

Selecionado

Luander Ilidio

Reza de São João da dona Maria de Seu Godofredo

Outros Formatos de Produção Audiovisual

29,66

Classificado

Jefferson Blun

Cáceres Mama

Outros Formatos de Produção Audiovisual

28,5

Classificado

Jonathan Ferreira Amorim

Boto “lenda na Cáceres amazônica”

Outros Formatos de Produção Audiovisual

28,16

Classificado

Lucas Nunes da Cunha

Remanescentes

Outros Formatos de Produção Audiovisual

27,83

Classificado

Paulo Henrique Proença De Barros

Preta (Podcast).

Outros Formatos de Produção Audiovisual

25,16

Classificado

Rauni Vilasboas Valentim

Música Reseignificada: O som está mais Perto do que você Imagina

Outros Formatos de Produção Audiovisual

25

Classificado

Marcelo Carvalho Da Silva

Felinos De Rua: Dos Desafios À Esperança

Outros Formatos de Produção Audiovisual

25

Classificado

Ana Rosa de Moraes Rodrigues

Tutorial em Vídeo: “Deixem Meu Cabelo Black”: Símbolo de Resistência e Empoderamento um Elo Com a Ancestralidade Afro Brasileira.

Outros Formatos de Produção Audiovisual

23,16

Classificado

Luciano Caldeira Da Silva

Jovem Repórter

Outros Formatos de Produção Audiovisual

18,33

Desclassificado

PARECERISTA 01

O proponente apresenta projeto para a produção de documentários sobre projetos sociais que são desenvolvidos nos bairros de Cáceres, destacando a participação de jovens nessas atividades. Não se nota um planejamento técnico mais detalhado para esses produtos, o que torna a proposta vaga. O proponente não apresenta comprovação de experiência relacionada ao campo do audiovisual. Os demais membros da equipe técnica não têm seus currículos encaminhados. Além disso, a planilha orçamentária não prevê nenhum valor para a adoção de medidas de acessibilidade no âmbito do projeto, o que infringe cláusula obrigatória do edital. Essas questões impactam a avaliação, sobretudo, em termos de qualidade e de viabilidade. Destaca-se, por fim, que o mesmo proponente submeteu proposta praticamente idêntica enquanto representante de pessoa jurídica.

PARECERISTA 02

O item 9.3 do Edital de Chamamento Público n° 005/2024 - CÁCERES AUDIOVISUAL 02 diz que: "9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto." Sendo assim, recomendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proponente ou, na hipótese da proponente ser selecionada no edital, o ajuste da planilha de orçamento para o atendimento deste item do edital, como critério obrigatório para a formalização do Termo de Execução Cultural.

PARECERISTA 03

O proponente não apresentou a aplicação dos 10% do orçamento em medidas de acessibilidade e não justificou o porquê dessa não aplicação. Nem mesmo na descrição das medidas de acessibilidade a proponente descreve medidas que correspondam a acessibilidades exigidas no edital. A proponente também não apresentou contrapartida social de acordo com as exigências do edital. A proponente não apresenta o portfólio da equipe que participará do projeto.

Maria Clara Silva Boaventura

Cáceres: Entre a Arte e a Realidade

Outros Formatos de Produção Audiovisual

18,16

Desclassificado

PARECERISTA 01

O item 9.3 do Edital de Chamamento Público n° 005/2024 - CÁCERES AUDIOVISUAL 02 diz que: "9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto." Sendo assim, recomendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proponente ou, na hipótese da proponente ser selecionada no edital, o ajuste da planilha de orçamento para o atendimento deste item do edital, como critério obrigatório para a formalização do Termo de Execução Cultural.

PARECERISTA 02

O proponente não apresentou a aplicação dos 10% do orçamento em medidas de acessibilidade e não justificou o porquê dessa não aplicação. No item que corresponde a descrição das medidas de acessibilidade o proponente descreve que irá fazer legendagem do videocast, no entanto, isso não consta na planilha orçamentária. Sugiro que se faça uma revisão do orçamento de acessibilidade a fim de remanejar esses valores de acordo com as regras do edital caso o proponente seja contemplado. A proponente não apresentou portfólio da equipe que irá trabalhar no projeto.

PARECERISTA 03

O cronograma de realização tem duração adequada, mas algumas etapas necessárias não foram incluídas. A planilha orçamentaria não prevê a reserva de 10% do aporte para implementação de ações de acessibilidade como exige o edital e concentra quase 50% do valor total para pagamento à proponente. Não são apresentados muitos detalhes sobre a metodologia de execução das ações pretendidas. Só é proposta uma medida de acessibilidade e sem previsão orçamentária para sua execução. O portfólio da proponente consiste apenas em fotos com legendas e não foram apresentados os portfólios dos integrantes da equipe.

Felipe Almeida Silva Dos Santos

Incluindo o Regionalismo Cacerense no Rock/Metal Instrumental

Outros Formatos de Produção Audiovisual

17,33

Desclassificado

PARECERISTA 01

O proponente apresenta projeto para a produção de material audiovisual relacionando a cultura tradicional local e a linguagem musical do rock, configurando uma proposta inovadora. Apesar de o produto ter sua difusão planejada para o ambiente digital, com acesso gratuito, não são previstas ações a título de contrapartida nos moldes e para os públicos especificados em edital. O proponente apresenta suas comprovações curriculares, mas não há comprovações para os demais membros da equipe. Além disso, a planilha orçamentária não prevê a reserva do percentual mínimo de 10% para a adoção de medidas de acessibilidade no âmbito do projeto, o que impacta a avaliação em termos de viabilidade e qualidade.

PARECERISTA 02

A proponente não apresentou medida de acessibilidade em seu projeto. A proponente também não apresentou contrapartida social de acordo com as exigências do edital. A proponente não apresentou portfólio de sua equipe, apenas de si mesmo.

PARECERISTA 03

O cronograma de realização estipula tempos muito curtos para execução das etapas previstas para a realização do projeto. A planilha orçamentaria não prevê a reserva de 10% do aporte para implementação de ações de acessibilidade como exige o edital e o item “Divulgação para redes sociais” apresenta valor discrepante que sugiro seja glosado ao limite razoável de 15% do valor total do projeto, incluído já nesse montante as despesas com material para marketing que foram apontadas em um outro item da planilha. A metodologia de execução apresenta poucos detalhes.

Não há definição de contrapartida além da gratuidade de acesso ao produto na internet. Não foram apresentados os portfólios da equipe.

Donizete Aparecido Fardim Caetano

Retratos Visuais Da Nossa Cidade: Uma Jornada Pelas Artes Plásticas E Visuais

Outros Formatos de Produção Audiovisual

14,83

Desclassificado

PARECERISTA 01

O proponente apresenta projeto para a produção de curta-metragem documental sobre as paisagens e a história de Cáceres, o que representa uma medida importante de valorização da cultura e da arte local. Trata-se de proposta bem apresentada e justificada, contando com objetivos claros e definidos. O proponente apresenta currículo com experiência no campo da arte, mas os demais membros da equipe técnica sequer têm seus currículos apresentados. As poucas informações apresentadas não revelam ligação com o campo da cultura. A planilha orçamentária apresenta incoerências, pois o proponente não prevê o mínimo de 10% do orçamento para a adoção de medidas de acessibilidade. Também não é prevista nenhuma contrapartida nos moldes especificados em edital.

PARECERISTA 02

Grande parte do orçamento está direcionado para remuneração da proponente e mais três integrantes da equipe, no entanto não é claro que funções irão executar. Já os valores direcionados a equipe técnica e equipamento não está de acordo com os valores de mercado. A proponente também não apresenta nem orçamento, nem previsão de medidas de acessibilidade.

Existe referência a contrapartida social no item do projeto referente ao plano de comunicação, mas o item onde deveria ser colocado a contrapartida foi deixado em branco. A proponente não apresentou portfólio da equipe que irá realizar o projeto, apresentou apenas uma minibio no campo "equipe envolvida".

PARECERISTA 03

Proposta INDEFERIDA por não atender ao item 9.3, 10.1 e 10.5 do edital. Não foram propostas medidas de acessibilidade e a planilha orçamentária não reserva 10% do valor total para este fim.

Não foi proposta nenhuma ação de contrapartida.

Rangel Gomes Sacramento

A História da Universidade do Estado de Mato Grosso, Campus Jane Vanini em Cáceres-Mt através de Outros Formatos de Produção Audiovisual

Outros Formatos de Produção Audiovisual

13,83

Desclassificado

PARECERISTA 01

O proponente apresenta projeto para a realização de “uma série de produções audiovisuais, como documentários, podcasts e vídeos educativos” sobre a história da Universidade do Estado de Mato Grosso – Campus Jane Vanini em Cáceres. Trata-se de proposta relevante, tendo em vista a perspectiva de resgate histórico que ela abarca, com contribuições para a história do ensino superior na cidade. No entanto, o projeto é um tanto vago no que se refere à caracterização do seu objeto. Não são oferecidos maiores detalhes, por exemplo, sobre os produtos específicos dessa “série de produções”, pelo que se entende que a proposta tem um caráter genérico. Apenas o currículo do proponente foi apresentado. Além disso, ele não prevê, na planilha orçamentária, recursos para a adoção de medidas de acessibilidade. Não há menção a esse aspecto no plano de trabalho, o que infringe item obrigatório do edital. Por fim, também não se faz qualquer referência à realização de ações de contrapartida.

PARECERISTA 02

O item 9.3 do Edital de Chamamento Público n° 005/2024 - CÁCERES AUDIOVISUAL 02 diz que: "9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto." Sendo assim, recomendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proponente ou, na hipótese da proponente ser selecionada no edital, o ajuste da planilha de orçamento para o atendimento deste item do edital, como critério obrigatório para a formalização do Termo de Execução Cultural.

PARECERISTA 03

Proposta INDEFERIDA por não atender ao item 9.3, 10.1 e 10.5 do edital. Não foram propostas medidas de acessibilidade e a planilha orçamentária não reserva 10% do valor total para este fim.

Não foi proposta nenhuma ação de contrapartida.

CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL – CINCO PROPOSTAS

Leandro Silveira Rocha

“Curtas Que Contam: Narrativas Em Documentário”

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

29,5

Selecionado

Almerinda Auxiliadora de Souza

Mulheres em Ação: O Protagonismo Feminino Na Produção Audiovisual Com Uso De Aplicativos E Celular

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

28,5

Selecionado

Valdir dos Santos

Criando Vídeos Com Celular

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

27,83

Selecionado

Diego Terada de Oliveira

Aprendizagem Criativa (In)Versos E Telas: Produção Do Audiobook

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

26,66

Selecionado

Lucas Yuri Gomes Vicente

“Projetando Na Telona”

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

26,5

Selecionado

Patrícia Alves Pereira

Curso de Maquiagem Artística

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

22,33

Classificado

Silmar do Nascimento Nunes

Cinecelular: Criatividade na Palma da Mão

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

21,33

Classificado

Amanda Barbosa de Arruda

Fotografia Mobile: Explorando o Potencial Criativo dos Celulares

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

19

Desclassificado

PARECERISTA 01

O item 9.3 do Edital de Chamamento Público n° 005/2024 - CÁCERES AUDIOVISUAL 02 diz que: "9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto." Sendo assim, recomendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proponente ou, na hipótese da proponente ser selecionada no edital, o ajuste da planilha de orçamento para o atendimento deste item do edital, como critério obrigatório para a formalização do Termo de Execução Cultural.

A proposta é interessante, mas não demonstra uma grande originalidade e inovação e a distribuição da planilha orçamentária poderia contemplar outros itens complementares ao projeto. Além disso, não foi apresentado currículo da equipe.

PARECERISTA 02

A proponente apresenta projeto para formação sobre fotografia em uma escola do município de Cáceres, que não está especificada. Dado o objeto da proposta apresentada, entende-se que esta não condiz necessariamente com um projeto no campo do audiovisual: as atividades planejadas encaixam-se muito mais no campo da fotografia, dizendo respeito, portanto, a outras áreas da cultura. A planilha orçamentária é bastante genérica, e quase todo o valor é destinado apenas ao pagamento pela ministração da formação. Isso infringe um dos princípios básicos da Lei Paulo Gustavo, que é a desconcentração de recursos. No que se refere às comprovações curriculares, o outro membro da equipe técnica não teve seu currículo encaminhado, logo considerou-se apenas a própria proponente na composição do grupo de trabalho.

PARECERISTA 03

A planilha orçamentaria não prevê a reserva de 10% do aporte para implementação de ações de acessibilidade como exige o edital, concentra quase 75% do valor total para pagamento ao proponente e distribui os valores entre poucos itens de despesa, dentre os quais um descrito como “prestação de contas” que sugiro ser integralmente glosado salvo se fizer referência a despesas administrativas, caso em que deve ser parcialmente glosado ao limite razoável de 15% do valor total do projeto. Uma única medida de acessibilidade é proposta e sem previsão orçamentária para sua execução. O portfólio da proponente não demonstra muita experiência para a realização do projeto.

Não foi apresentado portfólio da equipe.

Daiany Takekawa Fernandes

Programa De Treinamento e Desenvolvimento na Área do Audiovisual

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

14,16

Desclassificado

PARECERISTA 01

A proponente apresenta projeto para a criação de um programa de formação em audiovisual. No entanto, trata-se de proposta bastante vaga quanto à caracterização das atividades planejadas. Não se nota um planejamento efetivo para essas ações de formação. A proponente não apresenta currículo relacionado ao campo do audiovisual, apesar de ser apontada, no plano de trabalho, como ministrante da formação. As outras integrantes da equipe não têm seus currículos comprovados. A planilha orçamentária apresenta incoerências: não há a previsão de qualquer valor para a adoção de medidas de acessibilidade no âmbito do projeto. Também não são previstas ações a título de contrapartida, o que infringe cláusula obrigatória do edital.

PARECERISTA 02

A proponente não apresentou aplicação de medidas de acessibilidade e nem de contrapartida social. O curso proposto no projeto visa criar um curso de formação que abrange todas as áreas do audiovisual em apenas três horas, o que é ao meu ver um tempo inadequado, já que o audiovisual possui um processo complexo e amplo.

PARECERISTA 03

Proposta INDEFERIDA por não atender ao item 9.3, 10.1 e 10.5 do edital. Não foram propostas medidas de acessibilidade e a planilha orçamentária não reserva 10% do valor total para este fim.

Não foi proposta nenhuma ação de contrapartida.

Centro de Treinamento Comunitário Ong Ctc

Mídias em Bairros

Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual

12,33

Desclassificado

PARECERISTA 01

1. O item 9.3 do Edital de Chamamento Público n° 005/2024 - CÁCERES AUDIOVISUAL 02 diz que: "9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto." Sendo assim, recomendo a DESCLASSIFICAÇÃO da proponente ou, na hipótese da proponente ser selecionada no edital, o ajuste da planilha de orçamento para o atendimento deste item do edital, como critério obrigatório para a formalização do Termo de Execução Cultural.

2. O projeto é interessante, mas precisa ser melhorado, sobretudo no planejamento de execução. Não ficou claro também as ações de acessibilidade, no contexto do edital e também não foi apresentado curriculo da equipe.

PARECERISTA 02

O proponente (pessoa jurídica) apresenta projeto para a produção de documentários sobre projetos sociais que são desenvolvidos nos bairros de Cáceres, destacando a participação de jovens nessas atividades. Não se nota um planejamento técnico mais detalhado para esses produtos, o que torna a proposta vaga. A PJ proponente, que tem atuação desde 2022, não apresenta comprovação de experiência relacionada ao campo do audiovisual. Os demais membros da equipe técnica não têm seus currículos encaminhados. Além disso, a planilha orçamentária não prevê nenhum valor para a adoção de medidas de acessibilidade no âmbito do projeto, o que infringe cláusula obrigatória do edital. Essas questões impactam a avaliação, sobretudo, em termos de qualidade e de viabilidade.

PARECERISTA 03

Proposta INDEFERIDA por não atender ao item 9.3, 10.1 e 10.5 do edital. Não foram propostas medidas de acessibilidade e a planilha orçamentária não reserva 10% do valor total para este fim.

Não foi proposta nenhuma ação de contrapartida.

Cláudio Henrique Donatoni

Secretário Municipal de Turismo e Cultura

Decreto nº 780 de 11 de outubro de 2022

PORTARIA INTERNA Nº 05/2023

Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres/MT