LEI Nº 3.293, DE 10 DE JULHO DE 2024
12 de Julho de 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
| Órgão: | 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | ||
| Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDAD | ||
| Função: | 08 – Assistência Social | ||
| Subfunção: | 122 – Administração Geral | ||
| Programa: | 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO | ||
| Proj/Atividade: | 2.131 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CÁCERES – PROJETO FAZER | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.3.50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos | 120.000,00 | |
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
| Órgão: | 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA | ||
| Unidade: | 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDAD | ||
| Função: | 08 – Assistência Social | ||
| Subfunção: | 122 – Administração Geral | ||
| Programa: | 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO | ||
| Proj/Atividade: | 2.132 – MAN E ENC C/AS ATIV DA CIDADANIA, REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E EVENTOS SOCIAIS | ||
| Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
| 3.3.90. Aplicações Diretas | (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos | 120.000,00 | |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 10 de julho de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres