NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
12 de Julho de 2024
| NOTIFICAÇÃO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE | ||||||||||||||||
| NOME: | MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT | CNPJ/MF: | 37.465.309/0001-67 | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro | MUNICÍPIO: | COTRIGUAÇU | UF.: | MT | |||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DA NOTIFICADA | ||||||||||||||||
| RAZÃO SOCIAL/NOME: | ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI | |||||||||||||||
| CNPJ/CPF/MF: | 32.545.861/0001-41 | E-MAIL: | atthosterceirizacoes@outlook.com | |||||||||||||
| ENDEREÇO: | Av. Mario Palma, 503, Ribeirão do Lipa | MUNICÍPIO: | CUIABÁ | UF.: | MT | |||||||||||
| REPRESENTANTE LEGAL: | MATHEUS FIGUEIREDO CHATEAUBRIAND DIAS | |||||||||||||||
| CPF/MF: | ***.434.641-** | E-MAIL: | - | |||||||||||||
| IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU CONGÊNERE | ||||||||||||||||
| INSTRUMENTO: | CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 045/2021 | |||||||||||||||
| MODALIDADE/FORMA LICITATÓRIA: | PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2021 | |||||||||||||||
| OBJETO: | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DO TIPO MAQUINAS PESADAS - MOTONIVELADORAS, CAMINHÃO CAÇAMBA, CAMINHÃO COLETOR COMPACTADOR DE LIXO E CAMINHÕES PIPA E, PARA ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU - CENTRO E DISTRITOS DE OURO VERDE DOS PIONEIROS (AGROVILA) E NOVA UNIÃO. | |||||||||||||||
| CONTEÚDO/FUNDAMENTO DA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||||||||
| Pela presente, o NOTIFICANTE acima qualificado, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, NOTIFICA, inicialmente, a NOTIFICADA, na qualidade de DETENTORA do Contrato Administrativo caracterizada acima, que se encontra parcialmente inadimplente com a Administração Pública Municipal, no qual já NOTIFICADA uma vez, vimos expressar nossa insatisfação e preocupação em relação à prestação de serviços da empresa Atthos Terceirizações de Máquinas e Equipamentos Eireli, referente à coleta de lixo diária no município. É de conhecimento da administração que a empresa contratada tem a responsabilidade de realizar a coleta de lixo diariamente, conforme estabelecido no contrato firmado entre as partes. No entanto, temos constatado, a ausência do caminhão compactador da empresa nas ruas do município desde a data 01 de julho de 2024 no período vespertino, prejudicando assim a realização desse importante serviço público, a fim de evitar o acúmulo de lixo no qual acarreta em proliferação de vetores danosos à saúde da população do município de Cotriguaçu. Desde então, a administração municipal está sendo obrigada a realizar as coletas quando o referido caminhão compactador da empresa está com defeito mecânico, acarretando assim prejuízos ao erário municipal. Tais prejuízos incluem gastos adicionais com combustível, mão de obra e desgaste dos veículos da administração, que não estão preparados especificamente para a coleta de lixo, no qual o prejuízo está estimado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ressaltamos que essa situação é inaceitável, uma vez que a empresa Atthos Terceirizações de Máquinas e Equipamentos Eireli foi contratada justamente para garantir a qualidade e continuidade dos serviços de coleta de lixo no município. Desta forma, solicitamos no prazo de 48h a empresa tome providências imediatas para solucionar esse problema e cumprir, de forma eficiente e regular, todas as obrigações contratuais estabelecidas. INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO: CLÁSUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DE EXECUÇAO PELA CONTRATADA 8.1. Fornece o objeto nas especificações contidas neste Contrato; 8.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação 8.6. Fornecer serviço de qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo. 8.7. A Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo que na apresentação das Notas Fiscais deverá apresentar as certidões exigidas na licitação com data de validade vigente; Noutro ponto, para comprovação fiscal pela CONTRATADA ora NOTIFICA para apresentar a sua regularidade trabalhista e previdenciária, dos seguintes documentos relacionado; a) providencie, relação de registros de todos os colaboradores de serviços da empresa Atthos Terceirizações de Máquinas e Equipamentos Eireli;b) providencie, cópia dos recibos de pagamentos dos colaboradores de serviços da Atthos Terceirizações de Máquinas e Equipamentos Eireli; c) providencie, cópia do comprovante de recolhimento do FGTS dos colaboradores de serviços dos três últimos meses de 2024;d) providencie cópia da CNH do motorista. Além disso, considerando que a empresa mesmo devidamente notificada anteriormente, não cumpriu com suas obrigações firmada, não resta outra alternativa senão a de aplicar a devida sanção administrativa, conforme previsto em edital de licitação e contrato administrativo, vejamos: 10.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se: a) advertência; b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Dentro das penalidades consignadas, considerando que os serviços solicitados são de extrema necessidade para que seja possível a prestação de serviço pública de forma eficiente, bem como levando em conta o grau de dano gerado até o presente momento, APLICO a sanção de Advertência e Multa, conforme previsto na alínea “a e b” do item 10.1., do Contrato Administrativo n.º 045/2021. Desta feita, aplico multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) em cima do valor global do contrato de R$ 739.321,38 (setecentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos), pela inexecução dos serviços no período vespertino da data 01 de julho de 2024 a 07 de julho de 2024, totalizando 4,5 (quatro, virgula meio) dias úteis. Com efeito alhures a multa perfaz um total de R$ 1.663,47 (mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e sete centavos). Destaca-se que os dias de paralização sem a devida justificativa, serão descontados da empresa, visto que os serviços não foram prestados conforme contratado. NOTIFICO, ainda, Vossa Senhoria, para que, querendo - dentro do prazo consignado nas linhas acima 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da presente Notificação), em cumprimento do Parágrafo Único, do art. 78, c/c o § 2.º, do art. 87, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93 - apresente as suas razões de defesa e, uma vez expirado o citado prazo, com a apresentação ou não das razões de defesa, o presente caso de inexecução será julgado administrativamente, no sentido da aplicação ou não das sanções administrativas previstas no Contrato e na Lei de Licitações Públicas, ou ainda, cumulativamente ou não, com a decretação do cancelamento do Contrato. Caso aplicadas as multas, os Boletos Bancários, Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs e/ou Faturas, com os respectivos valores a ser recolhidos aos cofres municipais serão encaminhados posteriormente, via endereço eletrônico (e-mail), possibilitado, em todos os casos, a retenção de valores de eventuais créditos que a empresa tenha junto a Administração Municipal para efeitos do pagamento das multas e de eventuais danos constatados. Ato contínuo, uma vez não recolhidos os valores, na data do vencimento, os mesmos serão inscritos em dívida ativa para, posteriormente, embasar competente Ação de Execução Fiscal, bem como Protesto Extrajudicial, caso previsto no Código Tributário Municipal. A cópia integral da presente Notificação será nesta data encaminhada no endereço de e-mail já informado pela empresa Notificada, no ensejo da contratação, e publicado o seu extrato resumido no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. | ||||||||||||||||
| LOCAL DATA E ASSINATURA | ||||||||||||||||
| LOCAL: COTRIGUAÇU-MT | DIA: 10 | MÊS: julho | ANO: 2024 | |||||||||||||
| LETICIA SILVA DOS SANTOS Gestora de Contratos Portaria n.º 186/2024 Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | DE ACORDO: VALDIVINO MENDES DOS SANTOS Prefeito Municipal Poder Executivo – Cotriguaçu-MT | |||||||||||||||
| ATTHOS TERCEIRIZAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ/MF n.º 32.545.861/0001-41 NOTIFICADA CIENTE EM: __________/07/2024. |