DECRETO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES N. 0002/2023
16 de Julho de 2024
Art. 42 e 43 da Lei Federal n. 4320/64 e Art. 5º, inc. VIII da Res. Normativa n. 007/08-TCM
Abre crédito adicional de natureza suplementar e dá outras providências
O Prefeito Municipal de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o permissivo da Lei Orçamentaria para 2023.
D E C R E T A:
Art. 1. - Fica aberto ao Orçamento para 2023, créditos adicionais de natureza suplementar no valor total de R$ 27.932,00, (vinte e sete mil e novecentos e trinta e dois reais ), nas seguintes dotações relacionadas abaixo:
a) Resultantes de Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias:
| 05.02.08.244.0081.22088.3.3.90.36. | 200,00 |
| 05.01.08.244.0081.22014.3.3.90.36. | 5.700,00 |
| 07.02.10.302.0007.22045.3.3.90.39. | 6.000,00 |
| 07.02.10.302.0007.22045.3.3.90.39. | 2.950,00 |
| 07.02.10.302.0007.22045.3.3.90.39. | 5.908,00 |
| 11.01.27.813.0094.22023.3.3.90.93. | 3.287,00 |
| 06.01.12.361.0042.22016.3.3.90.93. | 3.887,00 |
Art. 2. - Para fazer face à abertura de crédito figurado na alínea “a” do artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação parcial/total de dotações, as anulações abaixo especificadas:
06.02.12.361.0042.11116.4.4.90.52. 27.932,00
TOTAL 27.932,00
Art. 3. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
ALTO BOA VISTA, 1 de fevereiro de 2023
JOSÉ PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal