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Pref. Alto Boa Vista

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024

O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, CB ELETRO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 49.673.898/0001-58, estabelecida RUA ÂNGELO BONIN, N°495, SALA 01, BARRA DO LOBO, MUNICÍPIO DE TAIO – SC, CEP: 89.190-000, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhora CLEUZA ANDERLE BAGATOLI, Brasileira, casada, empresária, residente e domiciliado na Rua ÂNGELO BONIN, N°425, BARRA DO LOBO, MUNICÍPIO DE TAIÓ - SC, CEP: 89.190-000, Carteira Nacional de Habilitação nº. 03727748881 DETRAN/SC, CPF nº. 030.835.879-10, daqui por diante,

denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 009/2024, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 019/2024, pregão Eletrônico nº 001/2024 - mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme descritivos:

Lote

Item

Produto

Unidade

Marca

Qtd

Valor

Total

0

156

GELADEIRA LINHA BRANCA FROSTFREE 410L DESCRIÇÃO REFRIGERADOR VERTICAL COMBINADO, LINHA BRANCA, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO “FROSTFREE” (DEGELO AUTOMÁTICO) COM CAPACIDADE MÍNIMA DE. DIMENSÕES BÁSICAS* E CAPACIDADE *DIMENSÃO CONDICIONADAAO PROJETO DE ARQUITETURA, NO QUE DIZ RESPEITO AO ESPAÇO DISPONÍVEL PARAA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. LARGURA MÁXIMA: 750 MM; CAPACIDADE TOTAL: MÍNIMA DE 410 LITROS. CARACTERÍSTICAS GABINETE TIPO "DUPLEX" COM DUAS PORTAS (FREEZER E REFRIGERADOR). REFRIGERADOR VERTICAL COMBINADO, LINHA BRANCA. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO “FROSTFREE”. GABINETE EXTERNO DO TIPO MONOBLOCO E PORTAS REVESTIDAS EM CHAPA DE AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA (EM PÓ), NA COR BRANCA. PARTES INTERNAS REVESTIDAS COM PAINÉIS PLÁSTICOS MOLDADOS COM RELEVOS PARA SUPORTE DAS PRATELEIRAS INTERNAS DESLIZANTES. CONJUNTO DE PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS, DE MATERIAL RESISTENTE. PRATELEIRAS DA PORTA E CESTOS EM MATERIAL RESISTENTE, REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS. GAVETA EM MATERIAL RESISTENTE PARA ACONDICIONAMENTO DE FRUTAS, VERDURAS OU LEGUMES. SISTEMA DE FECHAMENTO HERMÉTICO. BATENTES DAS PORTAS DOTADOS DE SISTEMAANTITRANSPIRANTE. DOBRADIÇAS METÁLICAS. SAPATAS NIVELADORAS. SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURAAJUSTÁVEL. SISTEMA DE DEGELO “FROSTFREE”. GÁS REFRIGERANTE R600A OU R134A. DIMENSIONAMENTO DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. VOLTAGEM: 110V E 220V, CONFORME DEMANDA. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIATÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO.

UNIDADE

MIDEA

11,0000

3.200,0000

35.200,0000

0

162

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 15L DESCRIÇÃO LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL COM CAVALETE EM AÇO PINTADO E COPO MONOBLOCO BASCULANTE EM AÇO INOX, INDICADO PARATRITURAR ALIMENTOS LEVES COM ADIÇÃO DE LÍQUIDO EM DE GRANDES QUANTIDADES. DIMENSÕES E CAPACIDADE ALTURA MÁXIMA: 1100 MM; LARGURA MÁXIMA: 460 MM; PROFUNDIDADE MÁXIMA: 690 MM; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA: 15 LITROS. CARACTERÍSTICAS COPO REMOVÍVEL CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX, EM PEÇA ÚNICA (MONOBLOCO), SEM SOLDAS, COM ESPESSURA DE, NO MÍNIMO, 1 MM. FLANGE DO COPO EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO. ALÇAS EM AÇO INOX, ESPESSURA DE CHAPA DE, NO MÍNIMO, 1,25 MM, COM BORDAS REBATIDAS PARA O LADO INTERNO E SOLDADAS EM TODA EXTENSÃO DE MODO QUE NÃO HAJA RETENÇÃO DE RESÍDUOS. FIXAÇÃO DAS ALÇAS AO COPO COM SOLDAS LISAS, UNIFORMES E SEM FRESTAS DE MODO A EVITAR O ACÚMULO DE RESÍDUOS. TAMPA DO COPO EM BORRACHA ATÓXICA COM ENCAIXE JUSTO AO COPO, NÃO PERMITINDO VAZAMENTO DE LÍQUIDO DURANTE O PROCESSAMENTO, SOBRE TAMPAACRÍLICA QUE POSSIBILITAA VISUALIZAÇÃO. GABINETE DO MOTOR EM AÇO INOX, ESPESSURA MÍNIMA DE CHAPA DE 0,6 MM, FLANGE SUPERIOR E DA BASE EM MATERIAL PLÁSTICO INJETADO. DRENO DA FLANGE POSICIONADO DE MODO A NÃO HAVER ENTRADA DE LÍQUIDOS NO GABINETE DO MOTOR. CAVALETE CONFECCIONADO EM AÇO, ESPESSURA DE CHAPA DE, NO MÍNIMO, 1,25 MM COM PINTURA ELETROSTÁTICAA PÓ. SAPATAS ANTIVIBRATÓRIAS EM MATERIALADERENTE E ANTIDERRAPANTE. EIXO E PORCA FIXADORA DO EIXO DA FACA EM AÇO INOX (AS BUCHAS PODERÃO SER DE BRONZE OU OUTRO MATERIALAPROPRIADO QUE GARANTA O DESEMPENHO MECÂNICO E A DURABILIDADE DO CONJUNTO). O CONJUNTO FORMADO PELAS FACAS, EIXO E ELEMENTOS DE FIXAÇÃO DEVE SER REMOVÍVEL PARA LIMPEZA, SEM A NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS. FLANGE DE ACOPLAMENTO DO MOTOR, PINOS DE TRAÇÃO E ELEMENTOS DE FIXAÇÃO EM AÇO INOX. INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA. MOTOR MONOFÁSICO DE, NO MÍNIMO, 1,5 HP. DIMENSIONAMENTO DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. VOLTAGEM: 110V E 220V, CONFORME DEMANDA. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO COM, NO MÍNIMO, 1,5 M DE COMPRIMENTO. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIATÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO.

UNIDADE

JL COLOMBO

8,0000

1.380,0000

11.040,0000

0

167

BATEDEIRA PLANETÁRIA 12L DESCRIÇÃOBATEDEIRA PLANETÁRIA COMERCIAL COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA MÍNIMA DE 12L, DESTINADAA MISTURAR E BATER MASSAS LEVES. DIMENSÕES E CAPACIDADE LARGURA MÁXIMA: 800 MM; PROFUNDIDADE MÍNIMA: 700 MM; ALTURA MÍNIMA DA COLUNA: 380 MM; CAPACIDADE VOLUMÉTRICA MÍNIMA: 12L. CARACTERÍSTICAS ESTRUTURA OU SUPORTE PARA O MOTOR EM AÇO, COM ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. CUBA EM AÇO INOX AISI 304. SISTEMA DE ENGRENAGENS HELICOIDAIS. COM, NO MÍNIMO, TRÊS NÍVEIS DE VELOCIDADE. SISTEMA DE TROCA DE VELOCIDADE PROGRESSIVA. ACESSÓRIOS MÍNIMOS INCLUSOS: BATEDOR ESPIRAL, BATEDOR RAQUETE, E BATEDOR GLOBO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NO ACESSO À CUBA, COM GRADE E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. MOTOR: ¼ CV, NO MÍNIMO. DIMENSIONAMENTO DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. TENSÃO (VOLTAGEM): MONOVOLT – 127 V / 220 V (CONFORME DEMANDA) OU BIVOLT. INDICAÇÃO DA TENSÃO (VOLTAGEM) NO CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) DO APARELHO. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO COM 1,5 M DE COMPRIMENTO, COMO MÍNIMO. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIATÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO.

UNIDADE

MANA

11,0000

3.450,0000

37.950,0000

0

175

BEBEDOURO INDUSTRIAL 25L DESCRIÇÃO BEBEDOURO ELÉTRICO INDUSTRIAL COM DUAS TORNEIRAS COM CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE NO MÍNIMO 25L/H, PARA INSTALAÇÃO NO PISO.. DIMENSÕES E CAPACIDADE ALTURA MÁXIMA: 1300 MM; LARGURA MÁXIMA: 550MM; PROFUNDIDADE MÁXIMA: 500 MM; FORNECIMENTO MÍNIMO DE ÁGUA GELADA: 25 L/H. CARACTERÍSTICAS TERMOSTATO COM REGULAGEM DE TEMPERATURA; SISTEMA DE FILTRAGEM QUE INCLUA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS (PIII) E REDUÇÃO DE CLORO (CI). CORPO EM AÇO INOX POLIDO, DUAS TORNEIRAS EM METAL CROMADO PARA COPO TIPO LAVATÓRIO (OU SIMILAR), REGULÁVEIS E DE FÁCIL ACIONAMENTO PELOS USUÁRIOS PREVISTOS: CRIANÇAS EM ESCOLAS E CRECHES. RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM MATERIAL RESISTENTE, ATÓXICO E DE FÁCIL LIMPEZA (POLIPROPILENO OU AÇO INOX). SERPENTINA INTERNA EM AÇO INOX . ISOLAMENTO EM EPS. GÁS REFRIGERANTE R600A OU R134A. PREVISÕES PARA LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DRENO. MANGUEIRAS ATÓXICAS E ADAPTADOR PARA CONEXÃO COM A REDE HIDRÁULICA. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, COM TERMOSTATO PARA CONTROLE AUTOMÁTICO DATEMPERATURA DA ÁGUA. DRENO PARA LIMPEZA DA CUBA. SAPATAS NIVELADORAS EM BORRACHA OU NYLON. NÃO POSSUIR CANTOS VIVOS, ARESTAS OU QUAISQUER OUTRAS SALIÊNCIAS CORTANTES OU PERFURANTES DE MODO A NÃO CAUSAR ACIDENTES. 167 A CUBA, AS TORNEIRAS E O(S) FILTRO(S) DEVEM FAZER PARTE INTEGRAL DO EQUIPAMENTO, NÃO PODENDO CONSIDERÁ-LAS COMO ITENS ADICIONAIS. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO.

VOLTAGEM: 110V E 220V, CONFORME DEMANDA. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIATÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO.

UNIDADE

HIZA

13,0000

1.699,0000

22.087,0000

Total: 106.277,00 ( cento e seis mil, duzentos e setenta e sete reais)

CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser entregue de acordo coma legislação vigente.

a) Identificação do produto, inclusive a marca se houver;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente se for o caso;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados pela secretaria no momento do pedido, na sede do município, no horário das 8:30 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 17:00 horas.

4.1.1 – Endereço referência em caso de problemas: AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT sala da administração.

4.2. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, nas quantidades estabelecidas pelas secretarias demandantes, mediante a ordem de fornecimento, com prazo de entrega não superior a 10 (Dez) dias, após a solicitação através da nota de autorização.

4.3. Os Produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.

4.4. Os Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação e comprovação de que estão de acordo com a descrição neste termo de referência.

4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.7. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão citado no preâmbulo deste, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade da quantidade solicitada da ordem de fornecimento/serviço tenha sido executada, atestada e aprovada pela contratante. 6.2 O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária, para credito em banco, agencia e conta corrente indicada pela contratada. 6.3 Os bens entregues em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização; 6.4 A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Autorização de Despesa – NAD; 6.5 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento; 6.6 As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos orçamentários próprios de cada secretaria, e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme descrita abaixo, porém não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços, ou seja, as despesas com a presente licitação correrão a conta de Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício, e que a dotação será informada por ocasião da aquisição do bem.. Secretaria municipal de administração e planejamento 0013 - 03.01.04.122.0011.11004.4.4.90.52.00 – 1500 0013 – 03.01.04.122.0011.11004.4.4.90.52.00 – 1700 Secretaria municipal de desenvolvimento e ação social 0477 – 05.02.08.244.0081.22082.4.4.90.52.00 – 1500 0487 – 05.02.08.244.0081.22083.4.4.90.52.00 – 1500 0487 – 05.02.08.244.0081.22083.4.4.90.52.00 – 1661 0487 – 05.02.08.244.0081.22083.4.4.90.52.00 – 1660 0494 – 05.02.08.244.0081.22084.4.4.90.52.00 – 1661 0494 – 05.02.08.244.0081.22084.4.4.90.52.00 – 1500 0499 – 05.02.08.244.0081.22085.4.4.90.52.00 – 1660 0503 – 05.02.08.244.0081.22086.4.4.90.52.00 – 1500 0503 – 05.02.08.244.0081.22086.4.4.90.52.00 – 1660 0507 – 05.02.08.244.0081.22087.4.4.90.52.00 – 1500 0507 - 05.02.08.244.0081.22087.4.4.90.52.00 – 1660 0519 – 05.02.08.244.0081.22089.4.4.90.52.00 – 1500 0519 – 05.02.08.244.0081.22089.4.4.90.52.00 – 1600 0547 – 05.02.08.244.0081.22090.4.4.90.52.00 – 1500 0046 – 05.01.08.243.0081.11009.4.4.90.52.00 – 1701 0046 – 05.01.08.243.0081.11009.4.4.90.52.00 – 1500 0524 – 05.01.08.244.0081.11159.4.4.90.52.00 – 1500 0529 – 05.01.08.244.0081.11160.4.4.90.52.00 – 1500 0555 – 05.01.08.243.0081.22010.4.5.90.52.00 – 1500 0543 – 05.01.08.244.0081.22014.4.4.90.52.00 – 1500 Secretaria municipal de educação 0368 – 06.02.12.361.0042.11116.4.4.90.52.00 – 1540 0111 – 06.01.12.361.0042.22059.3.3.90.30.00 – 1550 Secretaria municipal da saúde 0355 – 07.02.10.302.0007.22045.4.4.90.52.00 – 1600 0338 – 07.02.10.301.0007.22050.4.4.90.52.00 – 1621 0338 – 07.02.10.301.0007.22050.4.4.90.52.00 – 1600 0362 – 07.02.10.303.0007.22051.4.4.90.52.00 – 1621 0362 – 07.02.10.303.0007.22051.4.4.90.52.00 – 1600

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso X e XI da Lei Federal n. 14.133/2021.

7.2.Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. – O fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, sendo por conta do fornecedor todas as despesas com, frete, montagem, tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas previdenciários e comerciais, bem como todas as despesas para o fornecimento objeto da licitação.

8.1.1. Local de entrega: ALTO BOA VISTA/MT - Sede da Prefeitura: AV MOISES DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 10 (dez) dias após recebimento da ordem de fornecimento podendo ser prorrogada desde que apresente justificativas.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos.

9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.

9.3. Nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021. 9.5. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.6. A entrega dos materiais será acompanhada, recebida e fiscalizada, pelos servidores

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Nome

MAIELY MENDES COSTA

CPF

***.162.931-**

Matricula

1521

Secretaria Municipal de Ação Social

Nome

NELICE FERNANDES

CPF

***.760.721-**

Matricula

146

Secretaria Municipal de Saúde

Nome

JAIRES MORAIS PEREIRA

CPF

***.113.711-**

Matricula

123

Secretaria Municipal de Educação

Nome

SANDRA MARIA SOUSA DE MELO SILVA

CPF

***.140.210-**

Matricula

39

CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ALTO BOA VISTA e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES

11. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis nos termo do art. 156 da lei 14.133/2021:

a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido; b) MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficara sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fazer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabeleci- do o valor da multa será cobrado judicialmente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei da lei 14.133/2021. c) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) - Multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados à administração; d) SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos; e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.1 Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Ata de Registro de Preços, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior ao previsto para entrega no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 11.2 A sanção prevista na alínea “b” e c”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais. 11.3 A Administração, para imposição das sanções, analisara as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.155 e da Lei Federal n. 14.133/2021 com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021 e com alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 14.133/2021 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

14.4 - Integram esta Ata, para todos os fins e efeitos, O edital de licitação e o termo de referencia.

14.5. As partes elegem o foro da Comarca de ALTO BOA VISTA, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.

ALTO BOA VISTA, 09 de Julho de 2024.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CB ELETRO E INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°