ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2024
16 de Julho de 2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2024
O Município de ALTO BOA VISTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.465.143/0001-89 com sede administrativa a AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – CEP 78.655-000, ALTO BOA VISTA/MT, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, KASA KOMPLETA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.932.770/0001-23, estabelecida RUA PROFESSOR MAX HUMPL, N° 1139, APTO 02, BAIRRO SALTO DO NORTE, na cidade de BLUMENAU – SC, CEP: 89065-500, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhora JUCELINE DETZEL, Brasileira, casada, empresário, residente e domiciliado na Rua PROFESSOR MAX HUMPL, N°1139, APTO 4, BAIRRO SALTO DO NORTE, na cidade de BLUMENAU – SC, CEP: 89.065-500, Carteira de Identidade nº. 4317273 SSP/SC, CPF nº. 050.452.869-60, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 009/2024, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo n°. 019/2024, pregão Eletrônico nº 001/2024 - mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ATENDER TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA/MT PELO PERÍODO DE 01 ANO, conforme descritivos:
Lote Item Produto Unidade Marca Qtd Valor Total
0
50 AERONAVE (DRONE)246G, O PESO PADRÃO DAAERONAVE (INCLUINDO A BATERIA DE VOO INTELIGENTE, HÉLICES E DOBRADO (SEM HÉLICES): 138×81×58 MM (C×L×A). DESDOBRADO (COM HÉLICES): 245×289×56 MM (C×L×A).VELOCIDADE MÁXIMA DE SUBIDA: 5M/S VELOCIDADE MÁXIMA DE DESCIDA: 3,5 M/S VELOCIDADE HORIZONTAL MÁXIMA(AO NÍVEL DO MAR, SEM VENTO): 16 M/SALTITUDE MÁXIMA DE DECOLAGEM: 4000 M, 2000 M AO DECOLAR COM PROTETORES DE HÉLICE.TEMPO MÁXIMO DE VOO: 31 MINUTOSRESISTÊNCIA MÁXIMA À VELOCIDADE DO VENTO: 10,7 M/S (NÍVEL 5)ÂNGULO MÁXIMO DE INCLINAÇÃO: 40° SISTEMA GLOBAL DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE: GPS + GLONASS + GALILE CÂMERA SENSOR DE IMAGEM. CMOS DE 1/2,3 POLEGADAS, PIXELS EFETIVOS: 12 MP. LENTE. FOV: 83° FORMATO EQUIVALENTE: 24 MMABERTURA: F/2.8FOCO: 1 M A . FAIXA ISSO. VÍDEO:100-3200 FOTO:100-3200. VELOCIDADE DO OBTURADOR: OBTURADOR ELETRÔNICO: 4-1/8000 S. MODOS DE FOTOGRAFIA FIXA. DISPARO ÚNICO: 12 MPCRONOMETRADO: 12 MPJPEG: 2/3/5/7/10/15/20/30/60 SJPEG + RAW: 5/7/10/15/20/30/60 SBRACKETING AUTOMÁTICO DE EXPOSIÇÃO (AEB): 12 MP, 3 QUADROS EM PASSO DE 2/3 EVPANORAMA: ESFERA, 180° E GRANDE ANGULAR DA FOTO. JPEG/DNG (RAW). RESOLUÇÃO DE VÍDEO, 2.7K: 2720×1530@24/25/30 FPS, FHD: 1920×1080@24/25/30/48/50/60 FPS. DE VÍDEO; MP4 (MPEG-4 AVC/H.264). TAXA MÁXIMA DE BITS DE VÍDEO. 40 MBPS. SISTEMA DE ARQUIVOS SUPORTADO. FAT32 (= 32 GB)EXFAT (> 32 GB). ZOOM DIGITAL: 2,7K: 3×FHD: 4×. MODOS QUICKSHOTS. DRONIE, HELIX, ROCKET, CIRCLE E BOOMERANG. ALCANCE MECÂNICO:TILT: -110° A 35°ROLL: -35° A 35°PAN: -20° A 20°, ALCANCE CONTROLÁVEL, INCLINAÇÃO:-90° A 0° (PADRÃO)-90° A 20° (ESTENDIDA), VELOCIDADE MÁXIMA DE CONTROLE (INCLINAÇÃO), 100°/S, FAIXA DE VIBRAÇÃO ANGULAR ±0,01°, DETECÇÃO PARA BAIXO, FAIXA DE PAIRAGEM PRECISA: 0,5-10 M), AMBIENTE OPERACIONAL, PARA BAIXO:SUPERFÍCIES COM PADRÕES DISCERNÍVEIS, REFLETIVIDADE DIFUSA > 20% (POR EXEMPLO, PAREDES, ÁRVORES, PESSOAS) E ILUMINAÇÃO ADEQUADA (LUX > 15), BATERIA. CAPACIDADE, 2250 MAH, PESO 82,5 G, VOLTAGEM NOMINAL 7,7 V, TENSÃO MÁXIMA DE CARREGAMENTO 8,8 V, TIPO ÍON DE LÍTIO,
ENERGIA 17H32MIN, TEMPERATURA DE CARREGAMENTO 5° A 40° C (41° A 104° F) , ENTRADA 5 V, 3 A9 V, 3 A12 V, 3 A, SAÍDA USB-A:TENSÃO MÁXIMA: 5 V; CORRENTE MÁXIMA: 2 A, TIPO DE CARREGAMENTO, TRÊS BATERIAS CARREGADAS EM SEQUÊNCIA
UNIDADE
DJI MINI II
7,0000
3.650,0000
25.550,0000
0
51 ANTENA PARABÓLICA COMPLETA COM RECEPTOR ACOMPANHA OS CABOS HDMI, FUNCIONA NA BANDA KU E BANDA C – SINAL DIGITAL HD (ALTA DEFINIÇÃO), 220V
UNIDADE
INTELBRAS
9,0000
525,0000
4.725,0000
0
54 Bicicleta Aro 26 - modelo Tropical Especificações Técnicas: Quadro e garfo em aço carbono
Guidão em aço cromado, regulável Pedivela em aço cromado, monobloco Freios e aros: Sistema Contra Pedal - aro 26 em alumínio polido com raio grosso Pedais em polipropileno com refletores Pneus (balão) pretos Selim confortável
Cestão preto frontal; bagageiro traseiro na cor do produto Cobre corrente de metal, envolvente, pintado da cor da bicicleta e decorado Cubo contra pedal mesmo sistema da velosteel Paralamas (refletor traseiro)
UNIDADE
COLLI
17,0000
838,0000
14.246,0000
0
59 MICROONDAS LINHA BRANCA 30L DESCRIÇÃO FORNO DE MICROONDAS. DIMENSÕES E CAPACIDADE LARGURA MÍNIMA: 5000 MM; ALTURA MÍNIMA: 2900 MM; PROFUNDIDADE MÍNIMA: 3900 MM; VOLUME MÍNIMO: 30 LITROS. CARACTERÍSTICAS GABINETE MONOBLOCO EM AÇO GALVANIZADO REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ, NA COR BRANCA. ILUMINAÇÃO INTERNA. PAINEL DE CONTROLE DIGITAL COM FUNÇÕES PRÉ-PROGRAMADAS. TIMER. RELÓGIO. PORTA COM VISOR CENTRAL, DOTADA DE PUXADOR E/OU TECLA DE ABERTURA. DISPOSITIVOS E TRAVAS DE SEGURANÇA. SAPATAS PLÁSTICAS. PRATO GIRATÓRIO EM VIDRO. DIMENSIONAMENTO DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. VOLTAGEM: 110V E 220V, CONFORME DEMANDA. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIATÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO.
UNIDADE
MONDIAL
12,0000
670,0000
8.040,0000
0
93 FRIGOBAR ESPECIFICAÇÃO: COM CAPACIDADE PARA 120 LITROS, COM CONGELADOR, PRATELEIRA INTERNA REMOVÍVEL, COM ALTURAAJUSTÁVEL, CATEGORIA ENERGÉTICA “A”, “BIVOLT”, NA COR BRANCA, COM GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO.
UNIDADE
MIDEIA
19,0000
1.180,0000
22.420,0000
0
170
SECADORA DE ROUPAS LINHA BRANCA 10KG DESCRIÇÃO SECADORA DE ROUPAAUTOMÁTICA, TIPO PISO, DE USO DOMÉSTICO NA COR BRANCA. DIMENSÕES BÁSICAS* E CAPACIDADE DIMENSÃO CONDICIONADAAO PROJETO DE ARQUITETURA, NO QUE DIZ RESPEITO AO ESPAÇO DISPONÍVEL PARAA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. LARGURA MÁXIMA: 600 MM; PROFUNDIDADE MÁXIMA: 600 MM; CAPACIDADE MÍNIMA: 10KG. CARACTERÍSTICAS GABINETE EXTERNO DO TIPO MONOBLOCO REVESTIDO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO OU FOSFATIZADO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICAA PÓ (EPÓXI/POLIÉSTER) NA COR BRANCA. PAINEL DE CONTROLE EXTERNO COM BOTÃO SELETOR DE FUNÇÕES PRÉ-PROGRAMADAS DE SECAGEM E TECLAS DE AJUSTE DA TEMPERATURA. (TODAS AS FUNÇÕES DEVEM SER IDENTIFICADAS). PROGRAMAÇÃO COM DIFERENTES TIPOS DE SECAGEM. NÍVEIS DE TEMPERATURA PARA SECAGEM: "NORMAL" E "DELICADA" (OU CORRESPONDENTE), NO MÍNIMO. FUNÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE ODOR. PORTA COM ABERTURA FRONTAL E VISOR CIRCULAR EM VIDRO TEMPERADO. COMPARTIMENTO INTERNO (CESTO) EM AÇO INOX E/OU AÇO ESMALTADO FILTRO INTERNO. MOTOR DE ROTAÇÃO AUTO REVERSÍVEL. TUBO FLEXÍVEL E/OU DIRECIONADOR DE AR. SAPATAS NIVELADORAS. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. VOLTAGEM: 110V E 220V, CONFORME DEMANDA. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIATÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO.
UNIDADE
ELECTROLUX
7,0000
1.900,0000
13.300,0000
0
174 BEBEDOURO ELÉTRICO ACESSÍVEL DESCRIÇÃO BEBEDOURO ELÉTRICO, TIPO PRESSÃO, ACESSÍVEL PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, COM SISTEMA DE FILTRAGEM QUE INCLUA RETENÇÃO DE PARTÍCULAS (PIII) E REDUÇÃO DE CLORO (CI). DIMENSÕES E CAPACIDADE ALTURA MÁXIMA: 625 MM; LARGURA MÁXIMA: 465 MM; PROFUNDIDADE MÁXIMA: 490 MM, FORNECIMENTO MÍNIMO DE ÁGUA GELADA: 6 L/H. CARACTERÍSTICAS PIA EM AÇO INOX POLIDO. GABINETE EM AÇO INOX OU CHAPA ELETROZINCADA. TORNEIRAS EM LATÃO CROMADO DE FÁCIL E SUAVE ACIONAMENTO. ACIONAMENTO ELÉTRICO MEDIANTE BOTÕES INDEPENDENTES PARA ÁGUA GELADA E NATURAL. IDENTIFICAÇÃO DOS BOTÕES, COM INDICAÇÃO EM TEXTO E PARA LEITURATÁTIL (BRAILLE). DUAS TORNEIRAS EM HASTE PARA COPO, COM JATO REGULÁVEL. OBS.: VISANDO MELHORES CONDIÇÕES DE HIGIENE PARAAS CRIANÇAS, O BEBEDOURO NÃO TERÁ TORNEIRATIPO JATO PARA BOCA. RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOX AISI 304. SERPENTINA EXTERNA COM ISOLAMENTO TÉRMICO. PREVISÕES PARA LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DRENO. MANGUEIRAS ATÓXICAS. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA, COM TERMOSTATO PARA CONTROLE AUTOMÁTICO DA TEMPERATURA DA ÁGUA. GÁS REFRIGERANTE R600A OU R134A. DRENO PARA LIMPEZA DA CUBA. RALO SIFONADO QUE BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO. NÃO POSSUIR CANTOS VIVOS, ARESTAS OU QUAISQUER OUTRAS SALIÊNCIAS CORTANTES OU PERFURANTES DE MODO A NÃO CAUSAR ACIDENTES. A CUBA, AS TORNEIRAS E O(S) FILTRO (S) DEVEM FAZER PARTE INTEGRAL DO EQUIPAMENTO, NÃO PODENDO CONSIDERÁ-LAS COMO ITENS ADICIONAIS. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO. VOLTAGEM: 110V E 220V, CONFORME DEMANDA. CORDÃO DE ALIMENTAÇÃO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO A PARTIR DA DATA DA ENTREGA, DE COBERTURA INTEGRAL DO EQUIPAMENTO. O FABRICANTE/CONTRATADO É OBRIGADO A DAR ASSISTÊNCIATÉCNICA GRATUITA NA SUA REDE CREDENCIADA DE ASSISTÊNCIA, DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, SUBSTITUINDO AS PEÇAS COM DEFEITO.
UNIDADE
IBBL
9,0000
3.000,0000
27.000,0000
Total: 115.281,0000 (cento e quinze mil, duzentos e dezoito reais)
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EMBALAGEM
2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ROTULAGEM
3.1. O produto deverá ser entregue de acordo coma legislação vigente.
a) Identificação do produto, inclusive a marca se houver;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Número do Registro no órgão competente se for o caso;
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados pela secretaria no momento do pedido, na sede do município, no horário das 8:30 horas às 11:00 e das 13:00 horas às 17:00 horas.
4.1.1 – Endereço referência em caso de problemas: AV MOISÉS DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA/MT sala da administração.
4.2. O fornecimento será efetuado em remessa fracionada, nas quantidades estabelecidas pelas secretarias demandantes, mediante a ordem de fornecimento, com prazo de entrega não superior a 10 (Dez) dias, após a solicitação através da nota de autorização.
4.3. Os Produtos serão recebidos provisoriamente no momento da entrega pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência.
4.4. Os Produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os materiais serão recebidos definitivamente após a verificação e comprovação de que estão de acordo com a descrição neste termo de referência.
4.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7. É também, da inteira responsabilidade da Secretaria o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão citado no preâmbulo deste, especificadas detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr Ordenador de Despesa.
5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
5.3. O preço unitário a ser pago serão constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico citado no preâmbulo deste, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias (deve estar em consonância com o edital e contrato, quando houver) da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade da quantidade solicitada da ordem de fornecimento/serviço tenha sido executada, atestada e aprovada pela contratante.
6.2 O pagamento será efetuado na conta corrente da contratada através de ordem bancária, para credito em banco, agencia e conta corrente indicada pela contratada.
6.3 Os bens entregues em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;
6.4 A contratada deverá emitir uma nota fiscal com os dados constantes da Nota de Autorização de Despesa – NAD;
6.5 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento;
6.6 As despesas decorrentes da aquisição correrão à conta de recursos orçamentários próprios de cada secretaria, e serão empenhadas na dotação orçamentária conforme descrita abaixo, porém não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou recebimento do empenho, por se tratar de registro de preços, ou seja, as despesas com a presente licitação correrão a conta de Dotação Orçamentária consignada na proposta orçamentária do exercício, e que a dotação será informada por ocasião da aquisição do bem..
Secretaria municipal de administração e planejamento
0013 - 03.01.04.122.0011.11004.4.4.90.52.00 – 1500
0013 – 03.01.04.122.0011.11004.4.4.90.52.00 – 1700
Secretaria municipal de desenvolvimento e ação social
0477 – 05.02.08.244.0081.22082.4.4.90.52.00 – 1500
0487 – 05.02.08.244.0081.22083.4.4.90.52.00 – 1500
0487 – 05.02.08.244.0081.22083.4.4.90.52.00 – 1661
0487 – 05.02.08.244.0081.22083.4.4.90.52.00 – 1660
0494 – 05.02.08.244.0081.22084.4.4.90.52.00 – 1661
0494 – 05.02.08.244.0081.22084.4.4.90.52.00 – 1500
0499 – 05.02.08.244.0081.22085.4.4.90.52.00 – 1660
0503 – 05.02.08.244.0081.22086.4.4.90.52.00 – 1500
0503 – 05.02.08.244.0081.22086.4.4.90.52.00 – 1660
0507 – 05.02.08.244.0081.22087.4.4.90.52.00 – 1500
0507 - 05.02.08.244.0081.22087.4.4.90.52.00 – 1660
0519 – 05.02.08.244.0081.22089.4.4.90.52.00 – 1500
0519 – 05.02.08.244.0081.22089.4.4.90.52.00 – 1600
0547 – 05.02.08.244.0081.22090.4.4.90.52.00 – 1500
0046 – 05.01.08.243.0081.11009.4.4.90.52.00 – 1701
0046 – 05.01.08.243.0081.11009.4.4.90.52.00 – 1500
0524 – 05.01.08.244.0081.11159.4.4.90.52.00 – 1500
0529 – 05.01.08.244.0081.11160.4.4.90.52.00 – 1500
0555 – 05.01.08.243.0081.22010.4.5.90.52.00 – 1500
0543 – 05.01.08.244.0081.22014.4.4.90.52.00 – 1500
Secretaria municipal de educação
0368 – 06.02.12.361.0042.11116.4.4.90.52.00 – 1540
0111 – 06.01.12.361.0042.22059.3.3.90.30.00 – 1550
Secretaria municipal da saúde
0355 – 07.02.10.302.0007.22045.4.4.90.52.00 – 1600
0338 – 07.02.10.301.0007.22050.4.4.90.52.00 – 1621
0338 – 07.02.10.301.0007.22050.4.4.90.52.00 – 1600
0362 – 07.02.10.303.0007.22051.4.4.90.52.00 – 1621
0362 – 07.02.10.303.0007.22051.4.4.90.52.00 – 1600
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso X e XI da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.2.Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.
7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
8.1. – O fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado na cidade de ALTO BOA VISTA/MT, sendo por conta do fornecedor todas as despesas com, frete, montagem, tributos, encargos fiscais, sociais, trabalhistas previdenciários e comerciais, bem como todas as despesas para o fornecimento objeto da licitação.
8.1.1. Local de entrega: ALTO BOA VISTA/MT - Sede da Prefeitura: AV MOISES DORNELES MONTIEL – 975 – VILA REAL – ALTO BOA VISTA/MT.
8.2. Prazo de entrega:
8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de máximo de 10 (dez) dias após recebimento da ordem de fornecimento podendo ser prorrogada desde que apresente justificativas.
8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos sem dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, os fiscais de contrato poderão fazer análise de amostras, diligências no estabelecimento da contratada, para garantir a manutenção da qualidade dos produtos.
9.2. Caso identificadas irregularidades no fornecimento serão tomadas as devidas providências, sendo desde a troca do produto, notificação e abertura de processo administrativo, conforme edital.
9.3. Nos termos do art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da lei nº 14.133, de 2021.
9.5. Os fiscais de contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.6. A entrega dos materiais será acompanhada, recebida e fiscalizada, pelos servidores
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Nome MAIELY MENDES COSTA
CPF ***.162.931-**
Matricula 1521
Secretaria Municipal de Ação Social
Nome NELICE FERNANDES
CPF ***.760.721-**
Matricula 146
Secretaria Municipal de Saúde
Nome JAIRES MORAIS PEREIRA
CPF ***.113.711-**
Matricula 123
Secretaria Municipal de Educação
Nome SANDRA MARIA SOUSA DE MELO SILVA
CPF ***.140.210-**
Matricula 39
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO DE VALIDADE DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ALTO BOA VISTA e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela requisição de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis nos termo do art. 156 da lei 14.133/2021:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO - a empresa contratada ficara sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 30% (cinquenta por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fazer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabeleci- do o valor da multa será cobrado judicialmente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei da lei 14.133/2021.
c) MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL (COMPENSATÓRIA) - Multa compensatória, arbitrada em valor compatível e proporcional aos possíveis danos causados à administração;
d) SUSPENSÃO - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 03 (três) anos;
e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.1 Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Ata de Registro de Preços, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior ao previsto para entrega no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
11.2 A sanção prevista na alínea “b” e c”, do subitem 11.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
11.3 A Administração, para imposição das sanções, analisara as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ALTO BOA VISTA, em despacho fundamentado do seu Gestor.
12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
12.1.3. Se o fornecedor não retirar a requisição para Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.
12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
12.1.6. Os preços registrados se apresentar em superiores aos praticados no mercado.
12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.
12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 12.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO TERMO CONTRATUAL
13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a requisição para fornecimento, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art.155 e da Lei Federal n. 14.133/2021 com as alterações. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato como ofertante do menor preço, subsequente, se houver em outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
13.2. O edital do Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no Art. 124 da Lei Federal n. 14.133/2021 e com alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal n. 14.133/2021 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
14.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
14.4 - Integram esta Ata, para todos os fins e efeitos, O edital de licitação e o termo de referencia.
14.5. As partes elegem o foro da Comarca de ALTO BOA VISTA, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, que, depois de lidas, serão assinadas pelos representantes das partes, ÓRGÃO GERENCIADOR (OG) e EMPRESA REGISTRADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
ALTO BOA VISTA, 09 de Julho de 2024.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE KASA KOMPLETA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
R.G. n°
C.P.F. n° Nome:
R.G. n°
C.P.F. n°