TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 62/2020
16 de Julho de 2024
Termo de rescisão ao Contrato n° 62/2020, empresa JOSÉ NILTON DE FREITAS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 18.905.245/0001-23 e a Prefeitura Municipal de Confresa-MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa JOSÉ NILTON DE FREITAS E CIA LTDA, inscrita no CNPJ com o n. 18.905.245/0001-23 Endereço: RUA 02, S/N, CENTRO, CEP: 78.678-000 Fone/Fax: (66) 98437-0893, Representante Legal: José Nilton De Freitas, inscrito no RG: 1097426-1 SSP/MT e CPF: 813.379.901-59, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n°105/2020, na modalidade de Pregão Presencial n° 070/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 62/2020 cujo Objeto: Contratação de Serviços de acesso à internet num total mínimo de 130 MB/mês, por meio de transmissão de rede fibra óptica no perímetro urbano na cidade de Confresa e via rádio 5.8 GHZ nos distritos (zona rural) com link dedicado full – duplex, com IP fixo frequência mínima de 5.8 GHZ com fornecimento da infraestrutura necessária em regime de comodato(cabos ópticos, torres, etc.), para atender as necessidades das secretarias do município de Confresa/MT.
1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigos 78 e 79 inciso I, ficando rescindida a partir de 15/07/2024. 1.3 – JUSTIFICATIVA: conforme solicitado no oficio n° 426/ADM/2024, datado em 12/07/2024, e a corroborar o Parecer Jurídico n°409/2024 – PGM, recomenda-se a Rescisão Unilateral do presente contrato, conforme Justificativa Presente no Processo.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Sec. Municipal de Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 15 de Julho de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE