PORTARIA N.º 041/2024
17 de Julho de 2024
PORTARIA N.º 041/2024 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor do servidor João Carlos de Paula”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89-B, inciso II, da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020, em obediência às disposições do caput e §§ 1º a 3º do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; art. 167, incisos I, II, III, IV e V e art. 171, inciso I da Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022; art. 165 e 274 da Lei Complementar n.º 25, de 27 de novembro de 1997 e Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2024.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição em favor do servidor João Carlos de Paula, brasileiro, casado, portador do RG nº 0316307-5 SJ/MT, CPF nº 274.523.791-87, PIS/PASEP nº 106.94320.12-6, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 40hs, classe “G”, nível “4”, matriculado sob o n.º 5525, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, conta com o tempo de contribuição correspondente a 14.267 dias, ou seja, 39 (trinta e nove) anos, 01 (um) mês e 02 (dois) dias, com proventos Integrais, conforme o processo do PREVI-CÁCERES n.º 021/2024.
Art. 2º Os proventos serão calculados com base na totalidade da remuneração de contribuição do servidor no cargo efetivo em que foi concedida a aposentadoria, e reajustados pelo critério da paridade, conforme previsto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 16 de julho de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 15 de Julho de 2024.
WILSON MASSAHIRO KISHIDiretor Executivo
HOMOLOGO:
___________________________Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal de Cáceres - MT