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Pref. Cotriguaçu

Processo de Compra n.º 104/2022;

Concorrência n.º 001/2022;

Contrato Administrativo n.º 042/2022

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos das unidades básicas de saúde/estratégia saúde da família (ESF) I e II, Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros (AGROVILA), Distrito de Nova União, hospital municipal e plantões presenciais e de sobreaviso no hospital municipal no Município de Cotriguaçu/MT.: Objeto;

Secretaria Municipal de Saúde: Solicitante;

Administração Pública Municipal: Interessada;

Acréscimo contratual: Assunto.

Vistos etc...

Trata-se de solicitação de autorização oriunda da Secretaria Municipal de Saúde para fins de majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 087/2022, referente a Concorrência Pública n.º 001/2022, que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos das unidades básicas de saúde/estratégia saúde da família (ESF) I e II, Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros (AGROVILA), Distrito de Nova União, hospital municipal e plantões presenciais e de sobreaviso no hospital municipal no Município de Cotriguaçu/MT, conforme Requerimento/Justificativa e juntada as fls. dos autos, a alta demanda dos serviços de ultrassonografia na Unidade Básica de Saúde Antônio Jorge localizada no Distrito de Nova União, sendo necessário o acréscimo de 1,296% num quantum de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

É sucinto o relatório. Passo a decidir.

Inicialmente, verifico que o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 autoriza expressamente o acréscimo de serviços especializados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que assim dispõe:

Art. 65. (...).

(...).

§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

Com efeito, considerando o aumento da demanda dos serviços de ultrassonografia na Unidade Básica de Saúde Antônio Jorge localizada no Distrito de Nova União, e observada à autorização legal mencionada nas linhas acima, concluo que deve ser autorizado tão-somente o acréscimo no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) no valor contratual original, considerado para efeito de cálculo, o valor inicial contratual somado de eventual revisão contratual ou reajuste de preços anteriormente realizados. O saldo do valor, ou seja, qualquer acréscimo acima deste percentual, deverá ser objeto de outro procedimento licitatório, observada a mesma modalidade pra tal fim.

Ressalta-se ainda que o aditamento quantitativo e de valor do Contrato Administrativo n.º 087/2022 revela-se em providência aparentemente mais vantajosa no presente caso, na medida em que será mantida a mesma contratada, evitando-se com isso, a necessidade de realizar um novo processo licitatório para serviços de ultrassonografia, visando o princípio da economicidade, eis que não resultará num valor a maior a ser desembolsado pelos cofres públicos.

Por fim, nota-se que acréscimo a ser realizado está dentro no permitido em legislação, perfazendo a margem de 1,296%, do qual a empresa contratada fica obrigada em aceitar.

ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a solicitação da Secretaria de Municipal de Urbanismo e, por consequência, AUTORIZO e DETERMINO, com fulcro no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, a majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 042/2022, celebrado com a empresa, H R D & CIA LTDA., no montante acrescido de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), passando o valor inicial do Contrato Administrativo de R$ 1.850.766,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil e setecentos e sessenta e seis reais) para o valor de R$ 1.874.766,00 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil e setecentos e sessenta e seis reais).

A majoração do valor inicial deverá ser efetivada por meio de Termo de Aditamento Contratual que deverá ser publicado no órgão competente, após a celebração. Por fim, DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente Termo de Aditamento Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho. DETERMINO ainda, a notificação pessoal da empresa contratada do inteiro teor deste Despacho, pois se trata de alteração contratual unilateral.

Cotriguaçu-MT, 12 de julho de 2024.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal