LEI Nº. 1362/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024.
18 de Julho de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00068-0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 859.266,02 (oitocentos e cinquenta e nove mil e duzentos e sessenta e seis reais e dois centavos), para fazer frente às despesas de execução de obra de construção de escola municipal, no município de Confresa-MT, abertura de crédito nº 40/00068-0, conforme abaixo descrito:
| Órgão | 05 | Secretária Municipal de Educação e Desporto | ||
| Unidade | 02 | Ensino Fundamental | ||
| Função | 12 | Educação | ||
| Sub-função | 361 | Ensino Fundamental | ||
| Programa | 0027 | Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Educativas | ||
| Atividade | 1011 | Construção, Ampliação e Reforma das Instituições Educativas | ||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte|Detalhamento | Valor | |
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.574.0000000 | 859.266,02 | |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 17 de Julho de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal