PREVICON PORTARIA Nº 012/2024 - PENSÃO POR MORTE
18 de Julho de 2024
PORTARIA N.º 012/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor da filha menor Leticia Carneiro de Sousa, em decorrência do falecimento da Sra. Maria Helena Coelho Carneiro.”
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o disposto no Art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103/2019, c/c Artigos 7º, inciso I, art. 16, caput e inciso II, art. 18, art. 20, inciso I, art. 22, inciso II, da Lei Complementar nº. 164 de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reformulação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Confresa-MT e consolida a legislação previdenciária;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE temporária, em decorrência do falecimento da Sra. Maria Helena Coelho Carneiro, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF n.º 815.673.751-20, servidora efetiva no cargo de Apoio de Serviços a Saúde/Cozinheira, 40 horas semanais, Classe “C”, Nível “7”, devidamente matriculada sob n°. 000708, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 100% (cem por cento) em favor da filha menor Leticia Carneiro de Sousa, portadora da cédula de identidade RG/CPF n.º 084.069.561-60 SSP/MT, devidamente representada por seu genitor, Sr. Jurandir de Sousa, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 23046592002-7 GJSP/MA, inscrito no CPF sob o n.º 006.891.271-46, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2024.07.00007P, a partir da data do falecimento ocorrido em 12/05/2024, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 12 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa/MT, 18 de Julho de 2024. NORTON MUSSALAN FERREIRA - Diretor Executivo do PREVICON
Homologo:
JESSYCA VILELA GUIMARÃES - Presidente do PREVICON